Inadimplente perderá direito de fazer concurso? Professor explica

Uma decisão do STF considerou constitucional e mantém o que é previsto no código de processo civil. Professor explica os impactos.

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Publicado em:23/02/2023 às 16:48
Atualizado em:23/02/2023 às 16:48

Na semana passada, uma decisão do STF causou um grande burburinho entre os concurseiros.

É que no dia 15 de fevereiro, o STF considerou constitucional a medida que prevê a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , do passaporte e a proibição de participação em concursos públicos de pessoas inadimplentes. 

A ação analisava a legalidade das medidas e havia sido pedida pelo PT, que contestava essas penalidades. No entanto, é preciso ter cuidado ao interpretar a lei. 

Com a decisão, qualquer pessoa endividada perderá o direito de prestar concurso público? Não é bem assim!

cofrinho de dinheiro
STF mantém constitucionalidade de punição prevista em processo civil sobre inadimplentes
(Foto: Pixabay)

Folha Dirigida convidou o professor do Q Concursos, Ricardo Barrios, para explicar a situação. 

De acordo com ele, a decisão do STF foi no sentido que isso pode acontecer.

"Como uma medida atípica coercitiva, ou seja, primeiro de tudo é preciso ter um processo judicial em curso para o pagamento daquela dívida". 

Ele explica que se a pessoa está devendo, mas ainda não há um processo judicial, ainda é uma cobrança administrativa, então essa determinação teoricamente já não cabe. 

"Isso é uma medida que, em via de regra, é pedida pelo credor. A pessoa, a empresa, que tem a dívida a receber é que vai entrar na Justiça e mover um processo judicial, que tem custos, então terá que ser uma dívida que vale a pena todo esse investimento para recuperar a dívida. Tem que mover esse processo e solicitar essa situação", diz. 

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Esta medida vale para dívidas pequenas?

O professor de Direito Administrativo e Ética na Administração, fala sobre a sua percepção quando o assunto são pequenas dívidas. 

"Primeiro, em dívidas pequenas acho muito difícil. E pequenas eu coloco aí abaixo de cinco mil, de dez mil, porque talvez nem tenha custo benefício fazer o processo judicial.
Segundo que o juiz tem que ter a razoabilidade e a proporcionalidade no processo. Ou seja, mesmo com o processo judicial, o juiz tem que avaliar esse pedido e ver se realmente tem fundamento. Então, a regra geral é mais para aquela pessoa que não quer pagar".

Ele ressalta, porém, que como toda lei, toda decisão, vão haver distorções.

"Vai ter aquela empresa com grande grupo econômico que pode usar isso como ameaça. Fala assim 'olha, vou te processar, isso aqui paga, porque se não vou pedir essa medida'. Pode ter também corrupção no sistema judiciário. Tudo isso pode acontecer. Então, a medida é preocupante pelo fato que pode gerar esse efeito contra a área. Mas a regra, a teoria, é que não é para gerar", afirma.

Ele reforça que acredita que o concurseiro médio, o concurseiro padrão, está seguro. 

"Lógico, toma cuidado para não contrair dívida propositadamente. Agora dizer que  não vai acontecer de jeito nenhum eu acho pouco demais, porque o sistema judiciário como todo, não só brasileiro, tem distorções. Então não tem como saber se uma empresa que tem grande poder econômico não vai até fazendo terrorismo processual ao pequeno devedor, às vezes pode acontecer, então vamos esperar".

Complementando ele diz.

"Eu acredito que na primeira decisão contrária vai surgir uma discussão muito grande, mas a meu ver 95%, 96% dos concurseiros estão bem tranquilos", finaliza. 

Ministros defendem razoabilidade na medida

Na decisão tomada, os ministros do Supremo Tribunal Federal  também fizeram menção que a medida não deve ferir os direitos fundamentais, como à saúde e à segurança, ou seja, não deve ser aplicada em todos os casos de inadimplentes. 

Também há o reforço sobre a razoabilidade, quando a medida não deve ser aplicada sendo desproporcional a irregularidade ou, por exemplo, retirando a carteira de habilitação de quem usa para trabalhar. 

Vale lembrar que essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar o pagamento de dívidas. O STF  manteve sua constitucionalidade.