IRPF 2020: trabalhador deve declarar saque imediato do FGTS

Recebimento deve ser informado no item 4 do formulário

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Publicado em:25/06/2020 às 09:00
Atualizado em:25/06/2020 às 09:00

Trabalhadores que receberam mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis e fizeram o saque mínimo de R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019, deverão informar o recebimento do benefício na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020.

Para isso, o trabalhador não isento deve:

  • Declarar o saque no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4 - que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS;
  • No mesmo campo, informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).

Se o trabalhador precisar de uma 2ª via do comprovante de saque, o documento pode ser obtido na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para smartphones e tablets.

 

Trabalhadores que sacaram o FGTS, mas são isentos do IR, não precisam
enviar declaração (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

 

Faltam 5 dias para terminar o prazo de declaração do IR 2020

Iniciado em 2 de março, até as 17h dessa quarta-feira, 24, 23.360.302 pessoas já tinham enviado o documento à Receita Federal, o que representa 73% das 32 milhões de declarações que o órgão estima receber.

Com o prazo se encerrando, as pessoas estão se agilizado. Somente nas últimas 24 horas, foram registrados 738,9 mil envios.

Nessa terça-feira, 23, a Receita liberou a consulta do segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que terá pagamento no dia 30 de junho, data que encerra o período de entrega das declarações. 

O segundo lote inclui mais de 3,3 milhões de contribuintes, que receberão R$5,7 bilhões, sendo o lote de maior valor já registrado. 

+ Saiba como consultar o segundo lote do IRPF 2020

Caixa libera calendário do Saque emergencial do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou, no último dia 13, o calendário do saque emergencial do FGTS. As datas são correspondentes ao mês de nascimento do trabalhador. As liberações começarão no dia 29 de junho para nascidos em janeiro.

Os depósitos serão realizados por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente em nome dos trabalhadores. Por sua vez, os saques em espécie e transferências estarão liberados a partir de 25 de julho. 

O novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi anunciado pelo governo, em abril, através de Medida Provisória. Essa é uma das medidas para conter os impactos econômicos pelo Coronavírus.

Terão direito ao saque os trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) do FGTS. Cada profissional poderá sacar até R$1.045. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, a liberação será feita primeira das contas inativas, iniciando pela conta que tiver o menor saldo. 

Independente do número de contas, o valor total não poderá passar de R$1.045, referente ao salário mínimo. Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa definiu datas distintas para liberação do crédito em conta. Além do saque em específica ou transferência dos valores.

+ Confira o calendário do saque emergencial do FGTS