Lei do Estágio: saiba como funciona e conheça seus direitos e deveres

Os programas de estágio crescem a cada ano. Mas quais são seus direitos e deveres? Conheça a Lei do Estágio e fique por dentro!

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Publicado em:11/09/2019 às 15:50
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

Os programas de estágio crescem a cada ano no Brasil. Muitas vezes, são eles a porta de entrada de muitos jovens no mercado de trabalho. Assim como os empregados celetistas, os estagiários também têm direitos e deveres, por meio da Lei do Estágio.

De acordo com a legislação, o estágio é um "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes".

Ainda segundo a Lei do Estágio, para se tornar um estagiário, é preciso frequentar as aulas no ensino regular. Para isso, é necessário estar matriculado em instituições de educação superior, de educação profissional, de nível médio, da educação especial ou dos anos finais do nível fundamental.

Entenda a Lei do Estágio (Foto: Pixabay)
Conheça os direitos e deveres do estagiário (Foto: Pixabay)

 

Os estágios podem ser ainda obrigatórios ou não. Normalmente, em instituições de ensino superior, na grade do curso consta esse modelo. Ou seja, o aluno poderá ter seu diploma apenas com a realização do estágio ou não, dependendo das normas do curso escolhido.

Além disso, o estágio pode ser remunerado ou não. Ou seja, é possível realizar um estágio e não receber um auxílio financeiro por isso. Nesses casos, a experiência costuma ser a opção de muitos jovens. 

Por outro lado, quando o estágio é remunerado, o estagiário passa a contar com uma bolsa-auxílio e um auxílio-transporte. Essa bolsa, no entanto, não possui um mínimo, como o salário de um profissional. Ou seja, as empresas pagam pelo estágio os valores estipulados internamente. 

Além disso, quando o estágio é obrigatório, o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte não são obrigatórios. Isso somente não ocorrerá em casos do estágio não obrigatório, normalmente realizados dentro das próprias instituições de ensino.

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Conheça os direitos e deveres do estagiário

A Lei do Estágio traz normas que devem ser seguidas por todas as partes, seja estagiário, empresa contratante e instituições de ensino.Os direitos e deveres são acordados no Termo de Compromisso.

Como o estágio não gera vínculo empregatício, o termo é utilizado como um contrato entre as partes. Abaixo, separamos os principais direitos, durante a realização de um estágio. Confira!

Carga horária

A jornada de estágio é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno (estagiário) ou seu representante legal. No caso dos estudantes de educação especial e dos anos finais do nível fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, as jornadas devem ser de 20 horas, ou seja, quatro horas diárias.

Já no caso dos estudantes de nível superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada deverá ser de até 30 horas, sendo assim, até seis horas diárias. 

Duração do estágio

A duração do estágio, em uma mesma empresa, não poderá ultrapassar o período de dois anos. Isso só poderá ocorrer quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Atividades

As atividades dos estagiários devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso e com o curso realizado na instituição de ensino.

Transporte

Assim como a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte é obrigatório somente quando o estágio não é obrigatório. Além disso, o valor do auxílio não necessariamente corresponde ao custo da passagem, podendo ser uma ajuda de custo para o trajeto até o local do estágio.

Recesso remunerado

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, um recesso de 30 dias, que deve ocorrer, preferencialmente, durante suas férias escolares. Algumas empresas, que atuam com contratos de seis meses, aplicam o recesso de 15 dias.

Redução das horas de estágio

Nos dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária do estágio reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar à empresa as datas dos exames.

Supervisão

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da empresa. Além disso, a cada seis meses, um relatório das atividades deverá ser enviado pela companhia para a instituição de ensino do estagiário. 

Seguro

O estagiário tem direito a um seguro contra acidentes pessoais, cujo valor deverá ser compatível com o mercado e estabelecido no termo de compromisso de estágio.

Responsabilidades

Assim como um funcionário, o estagiário deve evitar faltas e ausências não justificadas. Essas ações podem ser descontadas na bolsa-auxílio, no final do mês, ou até ser motivo para o término do contrato. Além disso, caso o estudante decida trancar a matrícula no curso, a empresa deve ser informada imediatamente.