O projeto ainda inclui as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
"O projeto de lei tem por finalidade limitar as alterações nas regras do concurso com edital já em curso, o que prejudica, sobremaneira, o pretendente a um cargo ou emprego público, cujo concurso deve ser regido pelos princípios básicos da igualdade, da publicidade, da competitividade, da seletividade e da transparência", disse o deputado, em sua justificativa.
O texto regulamenta as etapas do concurso, o que inclui comissão organizadora, contratação de banca, publicação do edital e realização das provas.
Pelo projeto, as provas do concurso, por exemplo, poderão seguir os seguintes formatos:
- objetiva;
- dissertativa;
- prática ou de títulos;
- de esforço físico;
- avaliação psicológica; e
- oral.
Quando houver prova de títulos, de caráter apenas classificatório, a apresentação destes deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os aprovados nas etapas anteriores.
Não será permitida a abertura de concurso que contemple apenas provas de títulos.

Comissão de Constituição e Justiça da Alerj debaterá Lei Geral dos concursos RJ
(Foto: Thiago Lontra/Alerj)
A banca organizadora escolhida, responsável pela aplicação das provas, não poderá ter precedentes de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
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Lei Geral dos concursos RJ traz regras sobre requisitos, edital e validade
Os editais dos concursos RJ, segundo o projeto de lei, deverão ser publicados com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova. Já as inscrições deverão permanecer abertas por, no mínimo, 30 dias.
O projeto de lei ainda traz um artigo em que proíbe a determinação de uma idade máxima para inscrição em concurso público.
O texto diz que a escolaridade mínima, a idade e a qualificação profissional deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou contratação no emprego público.
A proposta visa ainda que seja vedada a exigência, como requisito de inscrição, de residência em determinado local, salvo disposição em contrário prevista em lei.
Também deve ser vedado o cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado, salvo fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada nos órgãos oficiais do Estado.
Nesse caso, deve ocorrer a devolução da taxa de inscrição aos candidatos em até dez dias úteis do cancelamento ou anulação, com a devida correção monetária.
O prazo de validade dos concursos RJ deverá ser de dois anos, prorrogáveis por igual período. A validade será suspensa nos casos de decretação de calamidade pública e enquanto esta perdurar.
O projeto prevê ainda a vedação da realização de novos concursos públicos para o mesmo cargo, enquanto vigorar a suspensão da seleção.
O projeto de lei ainda precisa ser votado nas comissões da Alerj e no Plenário, para que as regras sejam validadas e aplicadas no estado.
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