Libertação de Lula pode ser cobrada em concursos. Entenda!

Professor explica como a libertação do ex-presidente Lula e a decisão do STF sobre a prisão em 2ª instância podem ser cobradas em concursos.

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Publicado em:03/01/2020 às 11:31
Atualizado em:03/01/2020 às 11:31

Saiba como acompanhar o tema para os estudos


O Superior Tribunal Federal julgou que a prisão após a condenação em 2ª instância é inconstitucional. Desta forma, a decisão acabou beneficiando muitos presos pelo Brasil e um deles era ex-presidente Lula.

Mas como o acontecimento pode ser cobrado em concursos púbicos. De acordo com o professor Alex Mendes, em via de regra, as bancas tendem a fugir de assuntos polêmicos e que possibilitam a interpretação variada e levam a anulação de questões.

Mesmo assim, o professor explica que o tema pode ser cobrado nos concursos. Neste caso, o assunto poderá ser abordado após a discussão no Congresso sobre a alteração da Lei de Processo Penal. Há duas propostas:
 

"Uma delas, proposta de Jorge Kajuru (Cidadania-GO), alteraria o artigo 283 do CPP para suprimir a expressão 'trânsito em julgado'. Outra proposta é a do senador David Alcolumbre. Ele também sugere mudar o CPP, só que no artigo 312, que trata da prisão preventiva. A proposta prevê a prisão após condenação em 2ª instância a título de prisão preventiva, e não como início do cumprimento da pena", explica o professor.


Segundo ele, a alteração constitucional (por emenda) é mais difícil pelo quórum qualificado e por esbarrar em cláusula pétrea. Por isso, Alex Mendes indica que:
 

"O aluno deve estar atento, então, para como se desdobrará esta discussão e o possível posicionamento do STF", diz.


Como a libertação de Lula pode ser cobrada nos concursos?


De acordo com o professor Alex Mendes, o atual entendimento do STF sobre a prisão em 2ª instância e a libertação de Lula podem ser cobradas nas questões de Direito, como: Processual Penal, Constitucional e Direitos Humanos.
 

"Em virtude da interpretação do texto constitucional pelo STF, as questões podem abordar suas alterações ao longo do tempo, o posicionamento da sociedade quanto a impunidade e o dever parlamentar de legislar", explica o professor.


Na área do Direito, principalmente, a questão poderá ter como tema a decisão do STF sobre o artigo 283 do Código Penal — que declara que ninguém pode ser preso antes do fim do processo, a não ser que haja flagrante de crime ou pedido de prisão preventiva.
 

"A Constituição Federal, no artigo 5º, diz que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', ou seja, que ninguém será considerado culpado até o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos. O que o STF fez foi declarar que o artigo 283 está de acordo com este artigo", diz Alex Mendes.


Atualidades e Fake News


Com a libertação do ex-presidente Lula, diversas notícias falsas (fake news) foram publicadas. Entre elas, a possível liberação de estupradores e pedófilos e mais de 85 mil presos soltos.

Neste caso, em geral, pedófilos e estupradores, por exemplo, não são impactados com a medida, já que têm a prisão preventiva decretada, independentemente do trânsito em julgado.

Já segundo, o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 4.900 réus tiveram penas executadas após condenação em 2ª instância e poderão ser beneficiados.

Para Alex Mendes, é bem provável que as fake news sejam tema de questões em concursos públicos. Segundo o professor, muitas vezes o cidadão tem dificuldade de verificar a correção das informações.
 

"Isto tem se tornado uma preocupação política e social de forma global. Há tentativas de controle do TSE e da mídia instituída, porém, grupos de ódio, partidários políticos e outros, disseminam noticias para desviar a atenção pública ou orientar o pensamento de massa. Isto dificulta a democracia, porque dificulta os cidadãos a uma escolha consciente, baseada em fatos verdadeiros e alinhada com seus valores", diz o professor.


Segundo Alex Mendes, as provas futuras terão redações e questões de Atualidades sobre o impacto das fake news na democracia, no ambiente social e na criação de grupos de ódio na internet.
 

enlightenedComo estudar?


Segundo o professor, há três tipos de análise. Primeiro a dada pelo STF, que declara a constitucionalidade do artigo 283 do CPP em concordância com o artigo 5 da Constituição Federal.
 

"É preciso que o candidato leia e entenda os artigos e o posicionamento do STF, inclusive, com a divergência entre os ministros (o quórum foi apertado seis a cinco)", explica.


Em segundo lugar, o professor avalia o posicionamento da sociedade civil, que majoritariamente apoia a prisão em 2ª instância, visto que, os recursos ao STF, normalmente, só ocorrem para condenados com alto poder aquisitivo e político e com boas bancas de advogados.

Isso gera a sensação de que a prisão no Brasil não vale para os poderosos.

Em terceiro lugar, Mendes explica que o estudo deve avaliar os entendimentos do Congresso, que reagirá para atender o posicionamento da sociedade e não contrariar a Constituição.
 

"Mas lembrando que, ao menos, um terço dos parlamentares respondem a processos na Justiça e muitos deles com chances de condenação em 2ª instância. Isso,  naturalmente, tem pouco interesse na aprovação de alterações para a prisão após a 2ª instância", avalia o professor.


E, por fim, Alex Mendes indica que o concurseiro precisa estar de olho nestes três pontos sobre o mesmo tema.
 

"Isso ajudará a construir uma argumentação racional e fundamentada, com coesão e coerência argumentativa em redação, ou a responder questões de Atualidades sobre o tema", conclui o professor.