Para ajudar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, por meio do curso de Ciências Contábeis, está promovendo atendimentos gratuitos.
Neste ano, por conta pandemia, o serviço será totalmente online, sendo necessário fazer agendamento pelo site da instituição. Os atendimentos ocorrem das 14h às 17h e seguem até o dia 20 de abril.
Para a videoconferência, deverá ser baixado no celular do contribuinte o aplicativo Teleport.Video. Vale lembrar que o atendimento não tem custo e tem duração de 30 minutos, com atendimento de professor e alunos.
O IR Solidário não executa o envio da declaração do contribuinte, mas sim esclarece dúvidas. O limite para participação é de R$ 81 mil em renda e o patrimônio não pode ser superior a R$ 500 mil, também não serão atendidos os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), espólio e renda variável.
O imposto segue um padrão que os contribuintes já estão acostumados dos últimos anos. O período de entrega é de 1º de março a 30 de abril e são cinco lotes de restituição nas seguintes datas:
- 1º lote, em 31 de maio;
- 2º lote, em 30 de junho;
- 3º lote, em 30 de julho;
- 4º lote, em 31 de agosto;
- 5º lote, em 30 de setembro.
O professor Murillo Torelli, um dos organizadores do IR Solidário, lembra que, este ano, o IRPF tem mudanças importantes, como "a obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste para quem recebeu auxílio emergencial em 2020".
Torelli também recomenda "conhecer a nova página da Receita Federal, ela foi remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços e com linguagem simplificada para o cidadão, tenho certeza de que ela vai ajudar muito na hora do preenchimento da declaração".
Todos os beneficiários do auxílio emergencial precisam declarar IR?
“Não, a condição é a que se recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76”, explica Murillo. Ou seja, se você recebeu o benefício, mas não tem outros rendimentos tributáveis acima desse valor, não será necessário fazer a declaração e nem devolver o auxílio.
Para quem se enquadra na condição mencionada acima, é importante se atentar ao processo para devolver o benefício. “O programa de ajuste vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) separado para devolução do auxílio. Atenção, que o valor da devolução não pode ser parcelado."