Material de consulta OAB 2ª fase: veja o que é permitido!

Confira quais os materiais de consulta permitidos e proibidos durante o Exame de Ordem.

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Publicado em:03/12/2020 às 16:35
Atualizado em:03/12/2020 às 16:35

No próximo domingo, 6, os candidatos do XXXI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vão realizar a prova prático-profissional. Nesta etapa é permitida a consulta a alguns materiais.

Entre eles, legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário. O examinando, no entanto, deve estar atento pois há também materiais que são proibidos!

2ª fase do Exame OAB: como fazer a marcação no Vade Mecum?

Folha Dirigida traz a lista do que pode e o que não pode ser utilizado no Exame OAB!

Permitidos:

  • Códigos, inclusive os organizados que não possuem índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a Leis.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais (as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados).
  • Regimentos Internos, Resoluções dos Tribunais e exposição de motivos.
  • Leis de Introdução dos códigos e Instrução normativas.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

Proibidos:

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
  • Jurisprudência e Informativos de Tribunais.
  • Anotações pessoais ou transcrições, xerox e impressos da internet.
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressão pelo próprio examinando.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.

Orientações de segurança para o XXXI Exame OAB 

Por conta da pandemia, esta segunda fase OAB  não será igual aos outros anos. A primeira diferença é o fato da prova ser facultativa, ou seja, os candidatos podem optar por fazer ou não.

+ Prova prático-profissional OAB: veja padrão de respostas do último exame

Quem não se sentir confortável em realizar a avaliação neste ano estará automaticamente inscrito no próximo exame. 

Para aqueles que vão fazer a 2ª fase, a Fundação Getulio Vargas publicou uma cartilha com orientações de segurança. O uso de máscara individual de tecido ou qualquer outro material - desde que não tenha parte de metal -  será obrigatório durante toda a prova, que acontece das 13h às 17h.

A indicação é que a higienização das mãos seja feita de forma frequente, com água e sabonete ou antisséptico em gel (base de álcool 70%). Se for tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com a parte interna do cotovelo.

Candidatos com temperatura elevada realizarão a prova em uma sala extra

Além dos procedimentos de higienização e a necessidade do uso de máscara, todos os examinandos terão temperatura corporal aferida. Caso esta seja superior a 37,8ºC, o candidato será encaminhado para uma sala extra.

Exame de Ordem
Candidatos que se recusarem a usar máscara serão eliminados do exame
(Foto: Freepik)

Os lanches deverão estar armazenados em recipientes de material transparente. O ideal é que sejam alimentos de consumo rápido e, dessa forma, o examinando poderá retirar a máscara para comer e recoloca-la imediatamente após terminar.

É recomendado que cada candidato leve a sua própria água em garrafa transparente, a fim de evitar o uso de bebedouros. O uso dos banheiros terá um rígido controle, para que não tenha aglomerações.

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Confira o calendário do XXXI Exame da Ordem

Evento Data
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 6/12/2020
Divulgação do padrão de respostas preliminar da prova prático-profissional 6/12/2020
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar prova prático-profissional 11/01/2021
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 12/01/2021 a 14/01/2021
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 26/01/2021