Material de consulta OAB 2ª fase: veja o que é permitido!
Confira quais os materiais de consulta permitidos e proibidos durante o Exame de Ordem.
Autor:
Publicado em:03/12/2020 às 16:35
Atualizado em:03/12/2020 às 16:35
No próximo domingo, 6, os candidatos do XXXI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vão realizar a prova prático-profissional. Nesta etapa é permitida a consulta a alguns materiais.
Entre eles, legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário. O examinando, no entanto, deve estar atento pois há também materiais que são proibidos!
Folha Dirigida traz a lista do que pode e o que não pode ser utilizado no Exame OAB!
Permitidos:
Códigos, inclusive os organizados que não possuem índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por clipes.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a Leis.
Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais (as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados).
Regimentos Internos, Resoluções dos Tribunais e exposição de motivos.
Leis de Introdução dos códigos e Instrução normativas.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Proibidos:
Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
Jurisprudência e Informativos de Tribunais.
Anotações pessoais ou transcrições, xerox e impressos da internet.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressão pelo próprio examinando.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
Súmulas, Enunciados e Orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Orientações de segurança para o XXXI Exame OAB
Por conta da pandemia, esta segunda fase OAB não será igual aos outros anos. A primeira diferença é o fato da prova ser facultativa, ou seja, os candidatos podem optar por fazer ou não.
Quem não se sentir confortável em realizar a avaliação neste ano estará automaticamente inscrito no próximo exame.
Para aqueles que vão fazer a 2ª fase, a Fundação Getulio Vargas publicou uma cartilha com orientações de segurança. O uso de máscara individual de tecido ou qualquer outro material - desde que não tenha parte de metal - será obrigatório durante toda a prova, que acontece das 13h às 17h.
A indicação é que a higienização das mãos seja feita de forma frequente, com água e sabonete ou antisséptico em gel (base de álcool 70%). Se for tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com a parte interna do cotovelo.
Candidatos com temperatura elevada realizarão a prova em uma sala extra
Além dos procedimentos de higienização e a necessidade do uso de máscara, todos os examinandos terão temperatura corporal aferida. Caso esta seja superior a 37,8ºC, o candidato será encaminhado para uma sala extra.
Os lanches deverão estar armazenados em recipientes de material transparente. O ideal é que sejam alimentos de consumo rápido e, dessa forma, o examinando poderá retirar a máscara para comer e recoloca-la imediatamente após terminar.
É recomendado que cada candidato leve a sua própria água em garrafa transparente, a fim de evitar o uso de bebedouros. O uso dos banheiros terá um rígido controle, para que não tenha aglomerações.