No próximo domingo, 6, os candidatos do XXXI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vão realizar a prova prático-profissional. Nesta etapa é permitida a consulta a alguns materiais.
Entre eles, legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário. O examinando, no entanto, deve estar atento pois há também materiais que são proibidos!
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Folha Dirigida traz a lista do que pode e o que não pode ser utilizado no Exame OAB!
Permitidos:
- Códigos, inclusive os organizados que não possuem índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei e separação de códigos por clipes.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a Leis.
- Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais (as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados).
- Regimentos Internos, Resoluções dos Tribunais e exposição de motivos.
- Leis de Introdução dos códigos e Instrução normativas.
- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Proibidos:
- Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
- Jurisprudência e Informativos de Tribunais.
- Anotações pessoais ou transcrições, xerox e impressos da internet.
- Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
- Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
- Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
- Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressão pelo próprio examinando.
- Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
- Súmulas, Enunciados e Orientações jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
- Legislação comentada, anotada ou comparada.
Orientações de segurança para o XXXI Exame OAB
Por conta da pandemia, esta segunda fase OAB não será igual aos outros anos. A primeira diferença é o fato da prova ser facultativa, ou seja, os candidatos podem optar por fazer ou não.
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Quem não se sentir confortável em realizar a avaliação neste ano estará automaticamente inscrito no próximo exame.
Para aqueles que vão fazer a 2ª fase, a Fundação Getulio Vargas publicou uma cartilha com orientações de segurança. O uso de máscara individual de tecido ou qualquer outro material - desde que não tenha parte de metal - será obrigatório durante toda a prova, que acontece das 13h às 17h.
A indicação é que a higienização das mãos seja feita de forma frequente, com água e sabonete ou antisséptico em gel (base de álcool 70%). Se for tossir ou espirrar, cubra o nariz e a boca com a parte interna do cotovelo.
Candidatos com temperatura elevada realizarão a prova em uma sala extra
Além dos procedimentos de higienização e a necessidade do uso de máscara, todos os examinandos terão temperatura corporal aferida. Caso esta seja superior a 37,8ºC, o candidato será encaminhado para uma sala extra.
(Foto: Freepik)
Os lanches deverão estar armazenados em recipientes de material transparente. O ideal é que sejam alimentos de consumo rápido e, dessa forma, o examinando poderá retirar a máscara para comer e recoloca-la imediatamente após terminar.
É recomendado que cada candidato leve a sua própria água em garrafa transparente, a fim de evitar o uso de bebedouros. O uso dos banheiros terá um rígido controle, para que não tenha aglomerações.
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Confira o calendário do XXXI Exame da Ordem
| Evento | Data |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 6/12/2020 |
| Divulgação do padrão de respostas preliminar da prova prático-profissional | 6/12/2020 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar prova prático-profissional | 11/01/2021 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 12/01/2021 a 14/01/2021 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 26/01/2021 |
















