Concursos públicos: MP 922 que permite temporários perde validade

A MP 922, que ampliou as possibilidades de contratação de temporários em detrimento de concursos, perde sua validade nesta segunda, 29.

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Publicado em:29/06/2020 às 10:13
Atualizado em:29/06/2020 às 10:13

Medida Provisória 922/2020, que amplia as situações nas quais é possível a contratação temporária de pessoal por parte do governo, perde sua validade nesta segunda-feira, 29. Por falta de acordo entre governo e Congresso, a medida caduca e passa a não ser mais válida.

Segundo informações internas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou articular a aprovação junto com a nova base do governo, mas o presidente da Câmara,  Rodrigo Maia, não colocou a MP em pauta a pedido da oposição.

Segundo os parlamentares contrários à MP 922, que ganhou o apelido de "minirreforma administrativa", o Executivo usou a medida para substituir servidores concursados por funcionários temporários. 

No entanto, segundo o governo, a MP (editada em fevereiro deste ano) foi usada para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O intuito era reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios.

A equipe econômica, incluindo o ministro Paulo Guedes, tentou convencer deputados a apoiar a votação da MP, mas não obteve sucesso. Segundo os parlamentares, a medida era mesmo polêmica e não estava relacionada diretamente ao combate à Covid-19.

O acordo entre os parlamentares é votar, remotamente, durante a pandemia, somente matérias relacionadas ao Coronavírus. Por mais esse motivo, a MP 922 não entrou em pauta e perdeu sua validade nesta segunda, 29.

MP 922 perde validade (Foto: Agência Brasil)
Governo não poderá mais contratar aposentados, após
MP 922 perder validade ​​​​​(Foto: Agência Brasil)

 

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Uebel defendeu a contratação de temporários

Recentemente, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, tentou sensibilizar os deputados e garantir a aprovação da MP 922/2020.

Na ocasião, o secretário defendeu a medida que amplia as situações nas quais é possível a contratação temporária de pessoal por parte do governo. Em contrapartida, ele garantiu que os concursos públicos seguirão.

Ao participar de uma audiência pública com deputados federais da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, Uebel explicou que, do ponto de vista das contas públicas, não é interessante fazer concurso público para efetivar um trabalhador que vai atuar em um projeto específico que será concluído em curto prazo

Segundo Uebel, após assumir um cargo público, o servidor permanece vinculado à administração durante 60 anos, período entre o tempo de atividade, a aposentadoria e o tempo de pagamento da pensão a seus familiares após o falecimento.

Ainda de acordo com o secretário, os concursos públicos vão continuar sendo realizados nas áreas contínuas do serviço público

"Quando a gente mistura demandas de curto prazo com soluções de longo prazo é ineficiência total. O Poder Público acaba criando uma estrutura muito inchada, muito pesada, que prejudica os bons servidores. Depois, você não consegue dar aumento para os bons servidores, você não consegue dar uma carreira desafiadora para essas pessoas, porque você tem que atender a uma estrutura muito inchada", disse.

Durante a audiência, o secretário afirmou, ainda, que as regras para contratação temporária também seriam benéficas para estados e municípios, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

"Para algumas atividades, que não são perenes, não faz sentido a gente fazer um concurso público, atraindo servidor, que vai ter impacto previdenciário para o erário público. Nos casos das contratações temporárias não gera impacto previdenciário a longo prazo", completou.

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Saiba como funcionou a MP 922

Em março, foi publicada a Medida Provisória 922/2020, que alterou as regras de contratações temporárias na Administração Pública Federal. Abrangendo todos os órgãos da União, o texto trouxe novidades para as seleções públicas.

Como já era previsto na Lei nº 8.745/1993, o Governo Federal tem permissão para contratar profissionais temporários em casos de excepcional interesse público e em situações emergenciais. 

Isso já englobava situações de calamidade pública, emergências em saúde, pesquisas do IBGE, entre outras. Com a MP 922/2020, no entanto, foi ampliado o rol de atividades nas quais eram permitidas contratações temporárias

Entre as situações excepcionais abrangidas estavam:

  • Professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias;
  • Profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país;
  • Aumento no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos;
  • Ações preventivas para conter situações de risco;
  • Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado;
  • Redução de acúmulo de trabalho ou passivos processuais;
  • Realização de atividades que se tornarão obsoletas em curto e médio prazo ou que torne desvantajosa a contratação de servidor em cargo efetivo;
  • Atividades preventivas para conter situações de grave risco à sociedade, calamidade pública, danos e crimes ambientais, danos humanitários ou à saúde pública.

 

Portanto, a seleção de temporários deveria obedecer a critérios e "situações excepcionais",  o que não influenciaria nos concursos federais para reposição dos quadros regulares dos órgãos públicos.