MP 936: Dieese desenvolve calculadora de perda de rendimentos

Trabalhadores podem ter noção dos impactos em suas remunerações

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Publicado em:16/04/2020 às 06:00
Atualizado em:16/04/2020 às 06:00

A Medida Provisória (MP) 936/20 está em vigor desde o dia 10 de abril. O objetivo é evitar demissões em massa, preservando o emprego e a renda dos trabalhadores, durante a crise que o país enfrenta por conta da Covid-19.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) desenvolveu uma calculadora para ajudar os trabalhadores a simularem o impacto das medidas propostas na MP 936 sobre suas remunerações. Para fazer o cálculo, basta preencher os dados solicitados no site do departamento.

A medida provisória, editada pelo Governo Federal, permite que a jornada de trabalho dos funcionários seja reduzida proporcionalmente à redução do salário, por até 90 dias. 

Já os contratos podem ser suspensos por até 60 dias. Pode ser feito um acordo individual escrito ou negociação coletiva. Em ambos os casos, o Governo Federal deve compensar parte da perda do trabalhador, conforme descrito no documento. 

A MP, no entanto, não proíbe a demissão de funcionários. Porém, caso o desligamento aconteça é preciso que seja paga uma indenização.

Os sindicatos devem participar, obrigatoriamente, dos acordos nos casos em que os trabalhadores tenham um salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00. Mas, recomenda-se que os acordos para funcionários que estão em outras faixas salariais também sejam feitos por meio de negociação com o sindicato.

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Cálculo pode ser feito diretamente no site do Dieese  
(Foto: Pixabay)

 

Entenda como funciona o pagamento dos benefícios pelo governo federal

A compensação concedida pelo Governo Federal terá como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito. O teto não ultrapassará o valor de R$1.813. Também deverá ser levada em conta a alteração realizada no contrato de trabalho.

Segundo previsão do governo, cerca de R$ 51,6 bilhões devem ser destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial. Terão direito ao benefício apenas os trabalhadores que tiverem um acordo com seus respectivos empregadores.

Feito o acordo, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Caso o empregador não informe o acordo estabelecido dentro desse prazo, o trabalhador receberá o salário normal até que seja devidamente informado.

Conforme já explicado, os empregadores devem comunicar aos sindicatos das categorias sobre os acordos individuais estabelecidos. No entanto, se em até dez dias o sindicato não se manifestar, será considerado o aval à negociação individual.