MP 936: entenda a medida provisória que permite redução dos salários
Medida visa evitar demissões e garantir a manutenção dos negócios
Autor:
Publicado em:10/04/2020 às 08:00
Atualizado em:10/04/2020 às 08:00
Já está em vigor a medida provisória (MP) nº 936, que permite redução da carga horária e dos salários dos colaboradores. A ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Além da redução salarial, a MP permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho dos seus funcionários. Em ambos os casos, o governo federal vai compensar parte da perda que o trabalhador vai ter na remuneração.
O valor dessa compensação vai ter como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito, não passando do teto que é R$1.813. Além disso, vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho.
A previsão é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial. Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que estar acordado com o empregador.
Após a realização do acordo, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Caso o empregador não informe dentro desse prazo, o trabalhador deverá receber o salário normal até que seja devidamente informado.
Na última segunda-feira, 6, o Ministério da Economia disponibilizou o site do programa emergencial para os trabalhadores comunicarem os acordos que fizerem com seus colaboradores.
O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias - a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.
Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.
Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Suspensão do contrato
Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que o empregador espere esse período para propor qualquer medida.