MP 936: relator pretende prorrogar desoneração da folha de pagamento

Câmara deve votar proposta nesta terça-feira, 26

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Publicado em:26/05/2020 às 13:30
Atualizado em:26/05/2020 às 13:30

A Medida Provisória (MP) 936 - que permite a redução da jornada e salário dos trabalhadores - pode prorrogar por dois anos a desoneração da folha de pagamento de alguns setores que têm a mão de obra como principal gasto.

A desoneração já vale para 17 setores econômicos, como segmentos de calçados e construção civil, por exemplo. A lei atual prevê que, até o dia 31 de dezembro, essas empresas possam contribuir com um percentual de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de recolher 20% sobre a folha.

MP 936: entenda a medida provisória que permite redução dos salários

O objetivo de prorrogar a medida é estimular a manutenção de empregos após a pandemia. O relator da MP é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e a proposta deve ser votada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 26.

Caso seja aprovada, a prorrogação da desoneração vai até o dia 31 de dezembro de 2022. O argumento da proposta é que com a alta dos impostos em dezembro, haverá um aumento nos custos dessas empresas, gerando demissões. 

"Se nós tivermos a oportunidade de manter a desoneração, estaremos preservando empregos. O efeito prático da reoneração das folhas é a produção de demissão em massa nesses setores. Voltar a cobrança sobre a folha vai significar aumento de desemprego", justifica o deputado.

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MP também prevê redução do consignado

O relatório da MP 936 também vai determinar uma redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário. Portanto, caso a pessoa seja demitida ou contraia o novo Coronavíruss (Covid-19), poderá suspender esses pagamentos por um período.

Além disso, o relator prevê a integralidade na cobertura do salário-maternidade. O tempo de estabilidade dessa mãe será a soma do período de licença-maternidade com a estabilidade no emprego prevista pela MP, que corresponde ao dobro do tempo de redução salarial.

 

MP 936
Desoneração da folha pode ser prorrogada por dois anos
(Foto: Agência Brasil)

 

Cartilha responde perguntas sobre a MP 936

O Governo, por meio do Ministério da Economia, divulgou uma cartilha de perguntas e respostas sobre a Medida Provisória 936/2020. A MP faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em jornada parcial, intermitentes e aprendizes. 

Dentre as finalidades da MP 936 estão as seguintes: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; reduzir a jornada de trabalho e salário; e suspender temporariamente o contrato de trabalho. 

Além de esclarecer dúvidas sobre a medida provisória, a cartilha preparada pelo governo traz informações sobre as premissas gerais da medida, outros pontos a serem destacados e informações técnicas e operacionais. 

É importante ressaltar que a adesão deve ser decidida por ambas as partes, sendo elas o empregador e o empregado. De acordo a cartilha do governo, o acordo coletivo é sempre possível. Portanto, se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na MP, o benefício será calculado da seguinte forma: 

  • Redução de jornada menor de 25%: sem benefício;
  • Redução de jornada igual ou maior a 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo;
  • Redução de jornada igual ou maior a 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo; e
  • Redução da jornada igual ou superior a 70%: 70% da base de cálculo. 

➤ Acesse a cartilha da MP 936/2020