MP do Turismo pode favorecer novo concurso Embratur? Entenda!
MP que reformula o Instituto Brasileiro de Turismo pode ser votada nesta terça, 28, no Senado, trazendo mudanças para um concurso Embratur.
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Publicado em:28/04/2020 às 14:31
Atualizado em:28/04/2020 às 14:31
O Senado vota nesta terça-feira, 28, as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória 907/2019, que reformula a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur). Segundo o texto, ela será transformada em uma agência de serviço social autônomo.
A MP foi aprovada na última segunda-feira, 27, pela Câmara dos Deputados, que incluiu no texto a possibilidade da Embratur contribuir na logística de repatriação de brasileiros que não conseguem voltar ao país por causa da pandemia da Covid-19 (Coronavírus).
Em relação aos servidores públicos, a principal mudança, com a MP do Turismo, é que o novo texto permite a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, um novo concurso Embratur não teria mais contratações de estatutários, regime que garante a estabilidade dos contratados. Vale lembrar que a Empresa Brasileira de Turismo não realiza novas seleções há anos.
Por outro lado, com a MP, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Desta forma, poderia aprovar a realização de seu próprio concurso público.
Na reestruturação da Embratur, foram exonerados e dispensados ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Por outro lado, o texto permite a contratação do quadro efetivo por meio de edital que respeite as condições de impessoalidade, moralidade e publicidade na agência criada.
Ainda conforme a Medida Provisória, a Embratur poderá fazer contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas. Este modelo de contratação, no entanto, poderia atrasar novas seleções.
A deputada Clarissa Garotinho (Pros RJ) falou à FOLHA DIRIGIDA sobre a importância do concurso e como as contratações devem ocorrer.
O texto da lei não estabelece quantas pessoas físicas ou jurídicas e quantos celetistas a Embratur poderá contratar. Esse tópico ainda terá que ser regulamentado posteriormente e, em tese, vai ser definido em função da política a ser adotada pela agência.
"Embora a lei não estipule quanto a agência terá de celetista e quanto terá de PJ, precisamos continuar brigando para que o maior número possível de contratações seja feito por concurso, para cargos CLT. Além de garantir direitos trabalhistas, essa opção é melhor porque é um meio de preservar uma memória na instituição", disse a deputada.
Confira outras mudanças com a MP do Turismo
O texto enviado pelo governo retira do Instituto Brasileiro de Turismo o status de autarquia e o transforma na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública.
A MP 907/2019 estabelece que a Embratur receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. Ela também transfere contratos do instituto para o Ministério do Turismo e devolve bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.
Imposto de Renda
Na reformulação do turismo, também entraram na mira do Executivo as remessas de até R$20 mil feitas por brasileiros a pessoas ou empresas situadas no exterior, para cobrir gastos de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.
Hoje o Imposto de Renda retido no momento da remessa é de 6% — originalmente seria até maior, de 25%, se não fosse um acordo do Executivo com o setor de Turismo.
Com a MP, o governo propõe um meio-termo entre 6% e 25%: nos próximos cinco anos, essa alíquota deve atingir 15,5% de maneira escalonada, sendo 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024.
A regra também vale para remessas que configuram compra de passagens quando a companhia aérea não tiver outro meio de cobrança no Brasil. O texto editado pelo Executivo também acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais a partir do ano que vem.
A isenção vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo, mas a partir de 1º de janeiro o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos de 2020, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.
Repatriações
Com os acréscimos na Câmara dos Deputados, a MP vai ser votada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 8/2020) e precisará passar por sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A principal mudança, em relação do texto original, é a previsão de ajuda da Embratur no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país devido à pandemia da Covid-19 e em casos de:
Guerra;
Convulsão social;
Calamidade pública;
Risco iminente à coletividade;
Estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os Ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública, além da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Último concurso Embratur ocorreu em 2010
Um dos últimos concursos da Embratur ocorreu há dez anos, em 2010. Na época, foram oferecidas 514 vagas, sendo 94 imediatas e 420 em cadastro de reserva, em cargos dos níveis médio e superior.
Para o nível médio, as oportunidades foram para o cargo de agente administrativo. Neste caso, os ganhos iniciais na época eram de R$1.950,23, sendo R$1.327,83 de vencimento básico e R$622,40 de gratificação de desempenho.
As demais oportunidades foram para o nível superior, nos cargos de: administrador; economista; técnico em comunicação social; técnico especializado II; técnico especializado IV. Os ganhos variaram entre R$3.943,65 e R$4.834,22.
Organizado pela Universa, o concurso Embratur 2010 teve como etapas provas objetivas, discursiva e de títulos. Comum a todos os cargos, o exame de múltipla escolha contou com 50 questões, sendo 25 de Conhecimentos Básicos e 25 Específicos.
A parte de Conhecimentos Básicos contou com disciplinas de: Língua Portuguesa, Microinformática, Atualidades, Raciocínio Lógico e Plano Nacional do Turismo (2007 a 2010) e Plano Aquarela 2020.
Para ser aprovado, era preciso ter, pelo menos, 50% de cada parte de conhecimento. Já na etapa discursiva, foi preciso ter nota igual ou superior a 7,5. O concurso Embratur 2010 teve validade de dois anos, cabendo prorrogação por igual período.