Bolsonaro assina MP que reformula cargos comissionados da União
A Medida Provisória 1.042/2021 autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa.
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Publicado em:15/04/2021 às 10:42
Atualizado em:15/04/2021 às 10:42
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 15, a Medida Provisória 1.042/2021, que simplifica a gestão de cargos comissionados e de funções de confiança. O texto ainda autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa.
De acordo com a MP, um ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações.
Desde que observados os respectivos valores de remuneração e que não implique aumento de despesa. As funções de confiança e as gratificações exclusivas de servidores efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.
Apenas poderão ser alterados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras.
A MP se aplica no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Porém, não se aplica aos cargos de ministro de Estado e aos cargos comissionados de direção (CD).
A Medida Provisória também institui cargos comissionados executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que serão destinadas às atividades de direção, chefia e assessoramento.
Tais cargos poderão ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo de transformação das vagas. Eles irão substituir os atuais profissionais do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Conforme o texto, serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas.
Ou até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
O texto da MP também afirma que um ato do Poder Executivo poderá, sem aumento de despesa: alterar denominação das secretarias especiais e das secretarias nacionais; e criar secretarias.
Congresso aprova orçamento com 53 mil vagas em concursos
Por mais que o governo tenha publicado uma MP sobre cargos comissionados, o serviço público demanda milhares de vagas para servidores efetivos. O ingresso, nesse caso, é mediante concurso público.
O Congresso Nacional aprovou, no final de março, o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2021, que determina as receitas e despesas federais para este ano. O texto, que prevê 53 mil vagas em concursos, ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
No total, são 51.021 provimentos e 2.578 para criação. Por que o número seja expressivo, vale lembrar que é apenas uma previsão para criação ou provimento de vagas este ano, e não uma autorização.
O quantitativo aprovado pelo Congresso é maior que a proposta encaminhada ao Congresso Nacional, em que a reserva seria para 53.111 vagas em concursos. Desse total, 50.946 seriam para provimento e 2.165 para criação.
Com isso, os deputados e senadores acrescentaram 488 oportunidades no serviço público. Conforme a Constituição, o Orçamento deve ser aprovado no ano anterior. Uma vez que é necessário para organizar os gastos do governo.
No entanto, em função da pandemia e de disputas políticas, a votação do PLOA 2021 foi adiada e só ocorreu no terceiro mês do ano.
Segundo o disposto no Anexo V do relatório final do PLOA, está prevista a criação de 2.578 vagas, sendo 1.567 no Poder Judiciário. As outras 1.011 vagas estão vinculadas à área de apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
Já na parte de provimentos, a maioria das 51 mil vagas previstas está destinada ao Poder Executivo. Apenas para esse setor, são aguardadas 48.272 vagas.
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Vagas previstas no relatório final do PLOA 2021
Poder Executivo
48.272 vagas (todas para provimento)
Poder Judiciário
4.044 vagas (2.477 para provimento e 1.567 para criação)
Poder Legislativo
140 vagas (todas para provimento)
Defensoria Pública da União
1.016 vagas (5 para provimento e 1.011 para criação)
Ministério Público da União
127 vagas (todas para provimento)
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