Há pouco mais de 130 anos foi proclamada a libertação dos escravos no Brasil. Oficialmente Lei n.º 3.353 de 13 de maio de 1888, a Lei Áurea aboliu a escravidão no país e deu início a uma nova fase da luta do negro pela igualdade.
Nova fase, porque o que era para ser ideologicamente a solução, revelou que ainda tinha muito a ser percorrido para que negros e brancos fossem postos no mesmo patamar.
Como integrante da sociedade, o serviço público também absorve essa desigualdade. No último estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea sobre o tema, em 2014, foi revelado que 47,4% dos servidores são negros, no entanto a esmagadora maioria desse número está lotada nas carreiras menos valorizadas economicamente. [tag_teads]
De acordo com o levantamento, na Diplomacia, por exemplo, eles representam 5,9% do total de servidores, contra 94% de brancos.
Outras carreiras que chamam atenção pela desigualdade são a Auditoria da Receita Federal e a procuradoria da Fazenda nacional, onde os negros ocupam 12,3% e 14,2% contra 87,7% e 85,8% dos cargos respectivamente.
Para a historiadora e doutoranda em História Social pela UFRJ, Rachel Romano dos Santos, não é difícil perceber a ausência de negros em determinadas profissões de prestígio em nosso país, como no Direito, na Medicina e na Engenharia.
Para ela, essa disparidade não deveria existir, pois potenciais e talentos são livres de quaisquer amarras biológicas ou étnicas. No entanto, ela assegura que quando contextualiza-se as oportunidades para o desenvolvimento e aproveitamento profissional de cada indivíduo, a questão racial evidencia-se ou como facilitadora ou como obstáculo.
“Durante esses 132 anos, o racismo contra o negro foi se transformando, em um contínuo processo de modernização. Já que eram cidadãos, outras formas de exclusão política, civil e social surgiram, permitindo manter a população negra inferiorizada. O acesso dificultado à escolarização, à moradia segura, à boas oportunidades de emprego etc, fez com que a exclusão social e econômica do negro permanecesse por todas essas décadas. Tornou-se impossível dissociar questões raciais das de renda. Como disse Maria Aparecida Bento, 'pobreza no Brasil tem cor' ”.
Racismo velado? Velado para quem?
Rachel vê na educação pública, muitas vezes deficiente, como a municipal e a estadual, que atende majoritariamente a população de origem negra e pobre, um dos responsáveis por essa desigualdade ao não oferecer ao aluno as ferramentas para ingressar em carreiras acadêmicas mais concorridas.
Questionada sobre o racismo estrutural no país, Rachel explica que quando constatamos que a maior parte de uma população de descendência racial negra permanece, estatisticamente, em condições de vulnerabilidade social por mais de um século, temos a evidência, então, de racismo estrutural.
“O racismo estrutural ou institucional é aquele que mantém, sistematicamente, os negros à margem de uma plena participação da vida política, social e civil”
Outro termo que ganhou popularidade nos últimos anos foi o racismo velado. Segundo Rachel, ele é o resultado dos 132 anos seguintes, de abandono e negligência por parte das autoridades políticas republicanas.
Não houve a execução de nenhum projeto de integração, acolhimento ou auxílio para a população negra que saía da condição de escravidão, em toda a história do Brasil.
Para a historiadora, com o fim da escravidão e a virada para a República, esses ex-escravos ou seus descendentes se conformaram em um segmento social periférico, majoritariamente pobre, se não miserável, especialmente nos estados das regiões Sudeste e Nordeste, onde os negros estavam em maior número.
“Minha orientadora durante a especialização, a Dr.ª Alessandra Pio, costumava fazer uso da pergunta “Velado pra quem?”. No caso do preconceito racial, se você é negro, de baixa escolaridade, favelado, socialmente marginalizado em diversos sentidos, o racismo nunca é velado”.
Sistema de cotas: antes tarde do que nunca
Buscando amenizar a situação no que diz respeito à Educação, em 29 de agosto de 2012 foi publicada a Lei nº 12.711, a Lei das Cotas. Essa medida no entanto, é bem tardia se compararmos ao Estados Unidos, por exemplo, que possui um sistema para cotas que data de 1960.
É certo que cada país possui sua particularidade histórica, contudo desde o começo dos anos 2000, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) deselvove ações para acessibilidade de negros ao ensino superior.
Rachel considera as cotas raciais para universidades como uma conquista, pequena, mas mesmo assim, uma conquista. Para ela, o sistema foi fundamental para a redução dessa desigualdade racial no país, pois garantem, de certa forma, a representatividade negra nos ambientes acadêmicos, permitindo, assim, diversos profissionais se tornarem referência para tantos meninos e meninas negros no Brasil.
Ela também lembra da importância da ajuda pública financeira para aqueles ingressos por cotas em faculdades, que exigem um investimento financeiro maior por parte do estudante.
Muitas vezes estes não concluem o curso por falta de recursos econômicos para se manter na universidade, já que, na maioria dos casos, o corte racial está intimamente relacionado com as condições econômicas do candidato.
Apesar de considerar uma conquista, a historiadora afirma que elas não resolvem, mas são necessárias até que as opotunidades e condições de acesso do nivel superior seja igualitárias para negros e brancos no Brasil.
"É evidente que a solução ideal é aquela que transforma todo o sistema educacional brasileiro e iguala as condições sociais de brancos e negros no país, para uma disputa justa e equânime entre os candidatos às vagas universitárias".
Finalizando, ela lembra também que não é possível comparar os esforços individuais ou coletivos de negros e brancos para a ascensão social em uma sociedade que nunca ofereceu meios igualitários para tal.
"O racismo estrutural não permite a equidade de oportunidade aos dois grupos, cria obstáculos cruéis para negros, especialmente para os de baixa renda".
Brasil tem lei de cotas em concursos desde 2014
Referente aos concursos públicos, o Brasil possui a Lei 12.990 de 2014, que destina uma porcentagem das vagas de concursos públicos para negros e pardos.
Conforme a lei, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Em 2018, o Governo Federal publicou uma portaria ( Nº 4, de 6 de abril de 2018) que regulamenta os procedimentos de cotas raciais em concursos públicos.
De acordo com a portaria, os candidatos que se autodeclararem negros em concursos federais deverão passar obrigatoriamente por avaliação visual de uma comissão formada especificamente para este fim.
A avaliação denominada fenotípica considerará as características físicas do candidatos e foi classificada pelo governo como "procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros”.
Para concorrer em concurso público às vagas reservadas é preciso se autodeclarar, no momento da inscrição, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).