Concurso PF Administrativo: saiba qual a nota de corte preliminar

Entenda como funciona a nota de corte do concurso PF Administrativo e veja a pontuação mínima exigida em cada bloco da prova.

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Autor:Repórter Folha
Publicado em:30/06/2025 às 09:49
Atualizado em:30/06/2025 às 09:50

A tão esperada prova do concurso PF administrativo foi aplicada no domingo, dia 29. Agora, o foco dos candidatos se volta para o desempenho na avaliação.


Entre os pontos mais aguardados está a nota de corte preliminar, ou seja, a pontuação mínima exigida para continuar na disputa por uma das 192 vagas ofertadas.


O edital do concurso da Polícia Federal traz regras claras sobre eliminação por desempenho insuficiente.


A nota mínima total e as exigências específicas por bloco de disciplinas (Conhecimentos Básicos e Específicos) são fundamentais para determinar quem avança na seleção.


Não basta apenas alcançar uma boa média: é preciso também equilibrar o desempenho entre os dois grupos de questões.


Por isso, é necessário entender como a nota de corte é calculada, quais os critérios mínimos exigidos por parte da prova e como isso afetará diretamente a classificação provisória.


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Nota mínima exigida para aprovação no concurso PF administrativo

Para ser aprovado no concurso PF administrativo é necessário que o candidato atinja um desempenho mínimo nas provas objetivas para continuar na disputa pelas vagas.


Conforme previsto no edital, os candidatos serão automaticamente eliminados se não alcançarem pelo menos 36 pontos no total da prova objetiva, cujo valor máximo é de 120 pontos.


A avaliação segue o tradicional modelo do Cebraspe, em que cada item deve ser julgado como “Certo” ou “Errado”, com penalização em caso de erro. A cada acerto, soma-se um ponto, já cada resposta incorreta desconta um ponto do total.


Val ressaltar que questões em branco ou com marcação dupla não pontuam nem penalizam.


Além da pontuação mínima total, há também critérios eliminatórios por grupo de disciplinas.

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A prova objetiva é dividida em P1 e P2, em que P1 são Conhecimentos Básicos e P2 Conhecimentos Específicos, e o candidato deve atingir notas mínimas específicas em cada uma delas:


Será reprovado nas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  • obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  • obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Esses critérios visam garantir que os candidatos tenham um conhecimento mínimo em todas as áreas do conteúdo programático, e não apenas bom desempenho em um único.


Dessa forma, mesmo que a pontuação total seja superior a 36, o candidato será eliminado se não cumprir os cortes mínimos estabelecidos para cada grupo de disciplina.


Por isso, é importante estudar todas as disciplinas com atenção, manter revisões constantes e realizar simulados segmentados por blocos, pois são práticas recomendadas para aumentar as chances de atingir os mínimos exigidos.


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Como é calculada a nota da prova objetiva

A prova objetiva do concurso PF Administrativo segue a tradicional metodologia do Cebraspe (antigo Cespe/UnB), conhecida pelo sistema de pontuação por itens de julgamento “Certo” ou “Errado”, com penalização por erros.


Esse modelo exige que o candidato tenha não apenas conhecimento, mas também planejamento e precisão ao responder.


Cada item da prova vale 1 ponto positivo quando a resposta está correta, e 1 ponto negativo quando a resposta está errada. Itens não marcados ou com marcação dupla não recebem pontuação nem geram penalização.


A nota final da prova objetiva é, portanto, o resultado da diferença entre acertos e erros. Isso significa que responder com insegurança pode prejudicar a pontuação final, por isso é fundamental avaliar com atenção cada resposta.


Por exemplo, um candidato que acerte 80 itens e erre 30, terá como nota final 80 - 30 = 50 pontos. Já alguém que acerte os mesmos 80 itens, mas erre 40, terá apenas 40 pontos, o que pode significar eliminação direta, mesmo com muitos acertos.


É importante reforçar que o candidato precisa atingir a nota mínima de 36 pontos no total da prova objetiva, além de cumprir notas mínimas por grupo de disciplinas.


Esses requisitos eliminatórios impedem que um bom desempenho em uma única parte da prova compense notas muito baixas em outra parte.


Candidatos que não atingirem todos esses critérios simultaneamente serão automaticamente eliminados do concurso PF.


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Concurso PF Administrativo tem 192 vagas e salários de até R$11 mil

Publicado em abril, o edital do concurso da Polícia Federal para a área Administrativa oferece 192 vagas efetivas para cargos de níveis médio e superior.


Para quem possui nível médio, são 100 vagas no cargo de agente administrativo, que tem salário inicial de R$7.444,80, já considerando os benefícios como:

  • auxílio-alimentação: R$1 mil;
  • assistência pré-escolar: R$484,90;
  • auxílio-saúde: variável conforme faixa etária (exemplo: R$321,04 para até 18 anos).

As 92 vagas restantes são para cargos de nível superior, com remunerações que variam entre R$7.605,31 e R$11.070,93, a depender da função. Veja a distribuição:

  • Assistente Social: 13 vagas
  • Contador: 9 vagas
  • Enfermeiro: 3 vagas
  • Médico: 35 vagas
  • Psicólogo: 6 vagas
  • Farmacêutico: 2 vagas
  • Nutricionista: 1 vaga
  • Estatístico: 4 vagas
  • Administrador: 6 vagas
  • Técnico em Comunicação Social: 3 vagas
  • Técnico em Assuntos Educacionais: 10 vagas

A remuneração já inclui os benefícios previstos em edital, o que torna os ganhos bastante atrativos para os aprovados.


A lotação dos convocados será feita nas unidades da Polícia Federal da mesma unidade da federação da vaga escolhida no ato da inscrição, conforme a necessidade da Administração.


Importante destacar que, embora as provas sejam realizadas nas 27 capitais do país, isso não influencia na localização da vaga escolhida — a cidade de aplicação do exame é apenas logística.

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