Nova medida provisória permite redução de até 70% nos salários

Segundo governo, a medida vai preservar mais de 8 milhões de empregos

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Publicado em:01/04/2020 às 20:58
Atualizado em:01/04/2020 às 20:58

Através da Medida Provisória (MP) 936, publicada nesta quarta-feira, dia 1º, as empresas ficam autorizadas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo. O texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos. 

Conforme o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP, a redução poderá se estender por até 90 dias desde que haja acordo entre empregador e empregado. 

A estimativa da equipe econômica é que mais de 24 milhões de trabalhadores terão o salário reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão de 8,5 milhões de pessoas. A compensação de renda para os afetados vai custar em torno de R$51 bilhões.

Nova MP prevê reduzir o número de demissões nas empresas
Nova MP prevê corte de até 70% dos salários e suspensão
de contratos por dois meses (Fonte: Divulgação)

O anúncio do plano ocorre dez dias depois da edição da MP 927, que previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram o presidente Jair Bolsonaro revogar o trecho que autorizava essa medida.

No novo texto, os contratos de trabalho poderão ser suspensos por no máximo 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias.

A equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados terão parte da renda restituída. A redação também prevê um período de estabilidade, regra que não estava prevista na MP 927.

A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários. Por exemplo: Se uma empresa reduzir jornada e salário por três meses, o funcionário terá o emprego garantido por seis meses. Não foi especificado, ainda, se haverá fiscalização que garante que este prazo seja cumprido.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial, com redução proporcional da carga horária: 

  • 25%
  • 50% 
  • 70%

O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego. Se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.

O documento prevê que empregadores e empregados fixem livremente percentuais de redução. Mas esses cortes terão que ser estipulados em acordo coletivo, para evitar desvantagens para o trabalhador.

Mudança na MP garante que benefício seja bancado inteiramente pelo governo

O governo voltou atrás em um trecho da regra que chegou a ser anunciada há duas semanas, que previa que o valor representaria uma antecipação do seguro-desemprego, a ser descontada em caso de demissão no futuro. Agora, o benefício será bancado inteiramente pelo governo. Caso o funcionário seja demitido após o período da crise, continuará a ter acesso ao seguro-desemprego normalmente.

"Nós estamos nos comprometendo com todos. Literalmente, todos. E com isso estamos evitando mais de 12 milhões de desempregados no Brasil. Esse é o compromisso do governo de tutelar mais de 25 milhões de pessoas", disse Bianco.

Segundo o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, os benefícios não precisarão ser solicitados pelos trabalhadores. Em caso de redução, os valores serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. Ele afirmou que a medida abrange pouco mais de 70% de todos os funcionários formais.

"O programa está abarcando 24,5 milhões de trabalhadores. É um programa que contempla 73% de todos os trabalhadores CLT do país, isso de empresas, e também o volume total de trabalhadores domésticos do país." disse o secretário de Trabalho.

Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo. Quem recebe salário mínimo, terá reposição integral da remuneração. O projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos terão direito à parcela do seguro-desemprego caso os patrões sejam obrigados a reduzir a jornada de trabalho e o salário.

Vale ressaltar que as empresas que adotarem o regime não poderão demitir os trabalhadores durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada pelo período equivalente ao da redução.