Novo concurso Sefaz RR está em estudo; 33 vagas previstas!

A Secretaria da Fazenda de Roraima deu início aos estudos para um novo concurso Sefaz RR, sendo este para cargos técnicos. Entenda!

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Publicado em:09/02/2022 às 09:58
Atualizado em:09/02/2022 às 09:58

Um novo concurso Sefaz RR está no radar da Secretaria da Fazenda de Roraima. Conforme documento publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a pasta já realiza estudos para um próximo edital.

Neste caso, uma equipe avalia a viabilidade de abrir 33 vagas, para os cargos do Centro de Tecnologia da Informação, e mais 21 para o posto de técnico de tributos.

As carreiras têm os níveis médio técnico e médio como requisitos. Os salários, no entanto, ainda não foram liberados. Como os estudos estão em fase inicial, ainda não é possível confirmar se o edital será publicado este ano.

Para isso, uma comissão deverá ser formada, assim como uma banca será escolhida e contratada. Somente após a conclusão de todas as etapas, o concurso poderá ser aberto. 

Novo concurso Sefaz RR está em estudo (Foto: Secom RR)
Novo concurso Sefaz RR está em estudo
(Foto: Secom RR)

Concurso Sefaz RR está em andamento

Enquanto o novo edital segue em estudo, o concurso Sefaz RR, com vagas para  auditor fiscal de tributos estaduais, está próximo de ser concluído.

Os candidatos aprovados, nas provas objetivas, já foram convocados para o curso de formação, que ocorrerá entre os próximos dias 14 e 25.

Após a homologação, a seleção ficará válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Ao todo, a seleção conta com 20 vagas imediatas mais cadastro de reserva, para a carreira. Para concorrer, era preciso ter o nível superior completo em qualquer área.

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Os aprovados serão lotados em Boa Vista ou em algum dos municípios onde a Sefaz RR tem posto de fiscalização. Os ganhos iniciais oferecidos serão de R$2.412,97 mais gratificação de estímulo à produtividade.

Os contratados atuarão com jornada de 40 horas, sujeitando-se, quando estabelecido, ao sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos, ficando garantido, na hipótese de escala de serviço de 24 horas, descanso de 72 horas consecutivas, para o início da outra escala de trabalho.