A partir desta segunda-feira, 12, estão em vigor as regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, as alterações mais importantes incluem o aumento do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira.
Também foram feitas mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas.
Uma nova regra que poderá beneficiar e valorizar os bons motoristas, de acordo com o Detran, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
O sistema poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito em 12 meses (um ano), após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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"O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos", afirma o presidente do Detran RJ, Adolfo Konder.
Ele avalia que o novo texto traz muitos avanços, já que o objetivo principal, além da construção de um trânsito mais seguro, é a elaboração de um "código mais moderno, mais simples e menos burocrático para todos".
A proposta é que as mudanças no CTB tragam modernidade e mais eficiência a aspectos que, antes, se apresentavam defasados na legislação vigente. A seguir, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo CTB.
(Foto: Reprodução)
CNH agora tem prazo de validade maior e limite de pontos expandido
Uma das mudanças mais importantes trazidas pelo novo CTB é a ampliação do prazo de validade para o exame para renovação da carteia. Antes, para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até cinco anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.
A partir desta segunda-feira, 12 de abril, passar a ser:
- para condutores com menos de 50 anos, a validade é até dez anos;
- para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de até cinco anos;
- já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até três anos.
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Em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir, a validade do exame ainda pode ser reduzida a critério do médico.
Outra mudança relacionada à habilitação é o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Até ontem, o motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso.
A partir de agora, para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com:
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e
- 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
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Multas passam a ter novos prazos e critérios
Em relação a multas, os condutores também devem ficar atentos à mudanças importantes.
- Aumento do prazo para indicação do condutor infrator.
Antes, o prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação. Agora, ele tem 30 dias.
- Prazo para defesa prévia
Antes não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação. O novo prazo, que agora consta do CTB, não pode ser inferior a 30 dias.
- Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Antes, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização. A partir de agora será infração média, sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo.
- Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo
Caso o novo proprietário não faça a transferência em 30 dias, o vendedor terá 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran.
- Prazo para expedição da notificação de penalidade
Antes não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade. Agora passam a existir dois prazos:
1. caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração;
2. se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.
- Advertência por escrito para infrações leves e médias
Antes a penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses.
Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa. No novo CTB a regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito.
Ela deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Antes o condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia. Agora não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando:
- o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL)
- estiver em pista duplicada
- ou dentro de perímetro urbano.
Novas regras do CTB também impactam motociclistas, ônibus, crianças e outros
O novo CTB também traz algumas mudanças específicas direcionadas a motocilistas e ainda aos ciclistas, além dos motoristas de ônibus e transporte de crianças. São novas regras que mudam as intensidades das multas, alteram alguns prazos e outras.
Motociclistas
- Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Antes, conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$293,47, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir de agora é infração média, sujeita a multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
- Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Essa também era uma infração gravíssima pelo CTB antigo e podia gerar multa de R$293,47, além do recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Já pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, sujeita à multa de R$88,38.
A partir desta segunda-feira, 12, usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média.
Ou seja, sujeita à multa de R$130,16 mais a retenção do veículo para regularização. Com o novo CTB fica mantida apenas a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete.
Ciclistas
- Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa
Antes o Código de Trânsito Brasileiro não previa multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa. Agora, esta será uma infração grave, sujeita à multa de R$195,23 e cinco pontos na CNH.
- Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista era infração grave e agora será infração gravíssima, sujeita à multa de R$293,47.
Crianças
- Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil:
Antes, as crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado. A gora o que conta é a altura. Todas que não tenham 1,45m de altura deve sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
- Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas
O antigo CTB proibia o transporte de criança menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas. Com as novas regras, a idade mínima aumenta para 10 anos.
Motoristas de ônibus e caminhões
- Alteração da validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Agora, passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.
Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico passar a ser considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
- Curso preventivo de reciclagem:
Antes previsto para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses, o curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.
Recall, provas e outros
- Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall
Antes as informações sobre campanhas de recall não atendidas no prazo de um an, deviam constar no certificado de licenciamento anual do veículo. A partir de hoje elas continuam constando no certificado de licenciamento anual.
Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.
- Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação:
Antes o candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias. Com o novo CTB, ele não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.
- Conversão à direita em cruzamentos de trânsito
Antes não havia autorização para livre conversão à direita. Agora ela passar a ser permitida diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.
- Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema
O porte da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) na versão impressa ou na digital não é mais obrigatório.
O documento de habilitação poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.
- Benefício para bons condutores:
Não havia previsão legal deste benefício no antigo CTB. Mas a nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores.
A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. O Registro, porém, ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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