Novo CTB entra em vigor. Veja as principais mudanças
Confira as principais mudanças trazidas pelo novo CTB que entra em vigor nesta segunda-feira, 12.
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Publicado em:12/04/2021 às 10:45
Atualizado em:12/04/2021 às 10:45
A partir desta segunda-feira, 12, estão em vigor as regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, as alterações mais importantes incluem o aumento do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira.
Também foram feitas mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas.
Uma nova regra que poderá beneficiar e valorizar os bons motoristas, de acordo com o Detran, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
O sistema poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito em 12 meses (um ano), após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
"O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos", afirma o presidente do Detran RJ, Adolfo Konder.
Ele avalia que o novo texto traz muitos avanços, já que o objetivo principal, além da construção de um trânsito mais seguro, é a elaboração de um "código mais moderno, mais simples e menos burocrático para todos".
A proposta é que as mudanças no CTB tragam modernidade e mais eficiência a aspectos que, antes, se apresentavam defasados na legislação vigente. A seguir, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo CTB.
Regras do novo CTB mudam critérios de multa e prazos
(Foto: Reprodução)
CNH agora tem prazo de validade maior e limite de pontos expandido
Uma das mudanças mais importantes trazidas pelo novo CTB é a ampliação do prazo de validade para o exame para renovação da carteia. Antes, para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até cinco anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.
A partir desta segunda-feira, 12 de abril, passar a ser:
para condutores com menos de 50 anos, a validade é até dez anos;
para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de até cinco anos;
já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até três anos.
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Em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir, a validade do exame ainda pode ser reduzida a critério do médico.
Outra mudança relacionada à habilitação é o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Até ontem, o motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso.
A partir de agora, para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com:
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
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Multas passam a ter novos prazos e critérios
Em relação a multas, os condutores também devem ficar atentos à mudanças importantes.
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator.
Antes, o prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação. Agora, ele tem 30 dias.
Prazo para defesa prévia
Antes não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação. O novo prazo, que agora consta do CTB, não pode ser inferior a 30 dias.
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Antes, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização. A partir de agora será infração média, sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo.
Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo
Caso o novo proprietário não faça a transferência em 30 dias, o vendedor terá 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran.
Prazo para expedição da notificação de penalidade
Antes não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade. Agora passam a existir dois prazos:
1. caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; 2. se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.
Advertência por escrito para infrações leves e médias
Antes a penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses.
Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa. No novo CTB a regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito.
Ela deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Antes o condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia. Agora não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando:
- o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL)
- estiver em pista duplicada
- ou dentro de perímetro urbano.
Novas regras do CTB também impactam motociclistas, ônibus, crianças e outros
O novo CTB também traz algumas mudanças específicas direcionadas a motocilistas e ainda aos ciclistas, além dos motoristas de ônibus e transporte de crianças. São novas regras que mudam as intensidades das multas, alteram alguns prazos e outras.
Motociclistas
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Antes, conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$293,47, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir de agora é infração média, sujeita a multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Essa também era uma infração gravíssima pelo CTB antigo e podia gerar multa de R$293,47, além do recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Já pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, sujeita à multa de R$88,38.
A partir desta segunda-feira, 12, usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média.
Ou seja, sujeita à multa de R$130,16 mais a retenção do veículo para regularização. Com o novo CTB fica mantida apenas a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete.
Ciclistas
Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa
Antes o Código de Trânsito Brasileiro não previa multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa. Agora, esta será uma infração grave, sujeita à multa de R$195,23 e cinco pontos na CNH.
Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista era infração grave e agora será infração gravíssima, sujeita à multa de R$293,47.
Crianças
Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil:
Antes, as crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado. A gora o que conta é a altura. Todas que não tenham 1,45m de altura deve sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas
O antigo CTB proibia o transporte de criança menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas. Com as novas regras, a idade mínima aumenta para 10 anos.
Motoristas de ônibus e caminhões
Alteração da validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Agora, passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.
Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico passar a ser considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Curso preventivo de reciclagem:
Antes previsto para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses, o curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.
Recall, provas e outros
Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall
Antes as informações sobre campanhas de recall não atendidas no prazo de um an, deviam constar no certificado de licenciamento anual do veículo. A partir de hoje elas continuam constando no certificado de licenciamento anual.
Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.
Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação:
Antes o candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias. Com o novo CTB, ele não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.
Conversão à direita em cruzamentos de trânsito
Antes não havia autorização para livre conversão à direita. Agora ela passar a ser permitida diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.
Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema
O porte da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) na versão impressa ou na digital não é mais obrigatório.
O documento de habilitação poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.
Benefício para bons condutores:
Não havia previsão legal deste benefício no antigo CTB. Mas a nova lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores.
A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. O Registro, porém, ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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