OAB: como funciona a autonomia dos Conselhos Seccionais?

Em sua estrutura, a Ordem dos Advogados possui os Conselhos Seccionais que possuem autonomia administrativa e financeira.

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Publicado em:07/09/2020 às 15:00
Atualizado em:07/09/2020 às 15:00

Você já reparou que a Ordem dos Advogados do Brasil está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal? Isso acontece porque dentro da estrutura da entidade existem os Conselhos Seccionais.

Eles são responsáveis por exercer as funções atribuídas ao Conselho Federal, porém dentro da respectiva unidade federativa. Geralmente, são identificados por siglas, como OAB-RJ ou OAB-CE, por exemplo.

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As atribuições desses conselhos foram conferidas pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).

"Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos."

Eles funcionam como uma extensão da OAB Nacional e, por isso, possuem autonomia financeira e administrativa. Os Conselhos Seccionais também possuem composição de diretoria igual à do Conselho Federal.

 

Os Conselhos Seccionais estão presentes ​​​​em
todos os estados e no DF (Foto: Divulgação/OAB-RO)

 

Como é a estrutura de um Conselho Seccional?

Para conseguir cumprir suas atribuições dentro de todo o território de abrangência, cada Conselho Seccional possui Subseções - que são criadas em municípios da respectiva unidade federativa.

Por exemplo: a OAB-SP possui subseções em Campinas, Jundiaí e em diversas outras cidades do estado de São Paulo. 

Em relação ao atendimento dos advogados inscritos na OAB, existem as caixas de assistência dos advogados - que são os órgãos destinadas a prestar apoio aos profissionais.

A estrutura da Ordem dos Advogados em cada unidade federativa também abrange Conselho Pleno, Órgão Especial, Câmaras Especializadas, Tribunal de Ética e Disciplina, Escola Superior de Advocacia (ESA) e Comissões (Estatutárias, Permanentes e Facultativas).

 

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O que a OAB faz?

A OAB foi criada em 1930 com a publicação do Decreto 19.408/30. Além de ser responsável pelo Exame da Ordem - que possibilita que bacharéis de Direito exerçam a função de advogado -, a entidade é quem fiscaliza e orienta o exercício da advocacia. 

Segundo o artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB  (Lei nº 8.906/94), a instituição é um "serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, [e] tem por finalidade":

I. defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II. promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

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