Para renovar programa de redução de jornada, governo vai atrasar abono

Governo quer empurrar pagamento do abono salarial para 2022 e usar esse dinheiro para financiar o programa de redução de salário e jornada.

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Publicado em:24/03/2021 às 10:21
Atualizado em:24/03/2021 às 10:21

A fim de renovar o programa de redução de jornada e salário, previsto na medida provisória (MP) 936 e que vigorou no ano passado, o governo decidiu atrasar o calendário de pagamento do abono salarial. 

Essa decisão foi tomada nessa terça-feira, 23, em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida foi aprovada por unanimidade após sugestão do governo.

Tradicionalmente, o benefício é pago de julho até junho do ano seguinte, porém, com esse novo calendário, as pessoas que receberiam o abono no segundo semestre deste ano terão de aguardar até o início de 2022. 

Segundo o jornal OGlobo, técnicos da equipe econômica do governo informaram que estava em estudo um crédito extraordinário para financiar o programa de redução salarial, deixando as despesas fora do teto de gastos.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro não curtiu essa ideia, com a justificativa de que aumentaria a dívida pública. Interlocutores informaram que ele está de acordo com esse nova proposta (de adiar o calendário do abono salarial).

Com a mudança no calendário do abono, o governo deixaria de pagar R$7,4 bilhões neste ano, que seriam empurrados para o ano seguinte. A Economia prevê que esse valor seja suficiente para bancar acordo de redução de jornada e salários e suspensão de contratos para 4 milhões de trabalhadores. 

Entenda: Como fica o direito do trabalhador com o retorno do lockdown

Para reeditar MP 936, governo quer atrasar calendário do abono salarial
(Foto: Reprodução)

 

Entenda como funciona o programa

Redução salarial

O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias - a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.

Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.

Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Suspensão do contrato

Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.

Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que o empregador espere esse período para propor qualquer medida.