Pedidos de seguro-desemprego representam apenas 37,6% das demissões
Um levantamento aponta que os pedidos de seguro-desemprego representam apenas 37,6% do número de demissões realizadas em fevereiro de 2021.
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Publicado em:13/04/2021 às 14:00
Atualizado em:13/04/2021 às 14:00
Em fevereiro deste ano, o número de demissões entre profissionais com carteira assinada chegou a quase 1,3 milhões de trabalhadores. No entanto, menos de 500 mil pedidos de seguro-desemprego foram realizados no período. Ou seja, 37,6% do total de demissões.
Conforme aponta um levantamento realizado pelo Portal G1, no acumulado entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, ocorreram 16,4 milhões de desligamentos, mas apenas 7,2 milhões de pedidos do seguro-desemprego.
Ainda de acordo com os dados divulgados, a média de pedidos de seguro-desemprego variou de 30% a 40% do total de demissões nos últimos 13 meses. À exceção dos meses de maio a julho de 2020, em que o percentual chegou a 85%.
Isso porque esses foram os meses em que ocorreu um agravamento da pandemia e, consequentemente, uma piora no mercado de trabalho. Os dados referentes aos desligamentos são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Para o levantamento, o Caged considera desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios. Em contrapartida, o seguro-desemprego estabelece condições legais para que possa ser concedido, como a necessidade de ter sido dispensado sem justa causa.
Além disso, os trabalhadores dispensados podem não optar pelo benefício. Há ainda, aqueles que trocam de emprego, sem precisar solicitar o seguro desemprego nesse período. Acredita-se que este tenha sido o caminho de muitos trabalhadores em fevereiro, considerando que o número de contratações superou o de demissões em 401 mil naquele mês.
Nos últimos 13 meses, média de pedidos de seguro-desemprego variou de
30% a 40% do total de demissões (Foto: Divulgação)
Veja quais são os requisitos para solicitar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores que atuavam pelo regime CLT e foram dispensados sem justa causa. Após o desligamento, os profissionais têm de 7 a 120 dias para solicitar o benefício.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo.
Quem teve o contrato de trabalho suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, trabalhadores resgatados da condição semelhante a de escravo e pescadores em período defeso também podem fazer o requerimento.
O trabalhador que estiver recebendo o seguro-desemprego não pode fazer jus a nenhum outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem ter participação societária em empresas.
O trabalhador pode receber entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Para isso, são consideradas as seguintes regras:
Três parcelas para, no mínimo, 6 meses trabalhados;
Quatro parcelas para, no mínimo, 12 meses trabalhados; e
Cinco parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
A primeira solicitação do seguro-desemprego só pode ser feita pelo profissional que tem, no mínimo, 12 meses de trabalho com carteira assinada, em regime CLT. A segunda solicitação é permitida com nove meses de trabalho concluídos e da terceira em diante, com seis meses de trabalho já é possível fazer o requerimento.
O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Quanto ao valor do auxílio, o valor máximo das parcelas é de R$ 1.911,84, para trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.813,03. Mas esse total varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses anteriores à demissão. O valor da parcela só não pode ser menor que R$1.100.