PL dos Concursos é aprovado pelo Senado e vai à sanção de Lula

Senado Federal aprova PL dos Concursos, que prevê a regulamentação de seleções e até prova online. Texto segue para sanção do presidente Lula!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:15/08/2024 às 11:51
Atualizado em:15/08/2024 às 12:23

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, chamado de PL dos Concursos. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O projeto cria uma norma geral para concursos em todas as etapas da seleção, desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.


A norma vale para os concursos de nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar diretrizes próprias.


Em caso de sanção, a lei não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.


Até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país.

"A regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos no país", disse o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB PB), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Senado aprova o projeto que regulamenta concursos públicos no país

(Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)


O texto aprovado pelo Senado é o mesmo do relatório apresentado pelo senador Veneziano, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira, 14.


Em seu relatório, o parlamentar fez apenas ajustes de redação, acolhendo sugestões do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).


Termos como "aspectos comportamentais" foram trocados por outras expressões, como "habilidades e competências".


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PL dos Concursos traz a possibilidade de prova online

Uma novidade proposta no PL dos Concursos é a possibilidade de aplicação de provas online.


O texto prevê que os candidatos possam ser avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual", diz o projeto.

A aplicação de provas online em concursos dependerá de uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.


O relator do projeto na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo, inclusive, se posicionou a respeito das provas online.

"A proposição inova ao prever regras relativas à realização à distância do concurso público, o que certamente contribuirá para a ampliação da competitividade dos certames", informou o parlamentar.

Candidatos poderão ser avaliados de diferentes formas

Além da possibilidade de provas online, o projeto enumera quais serão as formas de avaliação dos candidatos:

  • de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; 
  • de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; 
  • de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica. 

O projeto traz ainda a possibilidade de uma etapa do curso de formação.


A escolha das etapas será feita por cada órgão, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.


O PL é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 92, de 2000. 


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Projeto ainda traz critérios para autorização de novos concursos

Segundo o projeto de lei, a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:

  • a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
  • denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
  • adequação do provimento dos postos; e
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.


Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é de que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. 

Ministra Esther destaca a importância do PL dos Concursos

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, mencionou, em junho, a necessidade de regulamentação dos concursos públicos e da aprovação do PL.


De acordo com a ministra, sobretudo os concursos estaduais e municipais não contam com uma norma geral. Assim, os editais são publicados de formas diferentes.


A análise da ministra foi feita durante a mesa de abertura do Encontro Nacional de Gestão de Pessoas do Sipec.

"Estamos discutindo o PL de Concursos, estamos tentando fazer uma pequena alteração porque, em tese, não poderia mais ser alterado. Mas estamos discutindo pequenas alterações de redação com o Congresso. Ele é menos para o nível federal e mais para o nível estadual e municipal, onde a ausência de uma legislação sobre concursos permite concursos sendo feitos de forma não tão completa como deve ser", disse Esther Dweck.

As mudanças pontuais sinalizadas pela ministra foram incluídas no relatório da CCJ aprovado pelo Plenário do Senado.

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