Governador veta PL que incorporaria remanescentes do CBMERJ na PMERJ
Em meio a irregularidades, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou PL que incorporaria remanescentes do CBMERJ na PMERJ.
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Publicado em:23/09/2022 às 09:27
Atualizado em:23/09/2022 às 09:27
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 5.035/21, de autoria do deputado Marcos Muller, conforme publicação feita no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23.
Segundo o chefe do Poder Executivo, o projeto encontra diversas irregularidades. Entre elas a regra do concurso público, que autoriza a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante a aprovação prévia em seleção pública de provas ou de provas e títulos.
Ainda no texto que traz as razões do seu veto, o governador cita que a proposta violou o princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 2 da Constituição da República e o artigo 7 da Constituição do Estado.
"É que o art. 112, §1º, I e II, “b”, da Constituição Estadual, determina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que 'fixem ou alterem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar', bem como disponham sobre 'servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade'", diz o governador.
Ainda segundo Cláudio Castro, a Lei nº 2387, de 26 de março de 1995, foi alterada pela Lei nº 4532, de 4 de abril de 2005, a fim de corrigir o equívoco contido na primeira, pois na Polícia Militar não há o quadro de bombeiros militares.
No entanto, a Lei nº 4532/2005 foi declarada inconstitucional, pelos mesmos motivos anteriormente expostos e que maculam de forma inequívoca o presente Projeto de Lei (PL).
Outra razão apresentada pelo governador diz respeito ao aumento de despesas, sem a correspondente fonte de custeio, que poderia ocorrer com a aprovação do PL.
"A Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal informou que o Estado do Rio de Janeiro está impedido de promover alterações em estruturas de carreiras, que impliquem aumento de despesas, bem como conceder novas vantagens remuneratórias, razão pela qual, caso implementada, a medida consubstancia afronta ao Novo Regime de Recuperação Fiscal ao qual o ente estadual se encontra submetido", disse o governador.
Instada a se manifestar sobre o tema, a Polícia Militar considerou a impossibilidade da aplicabilidade dos servidores com especialização em funções que não são típicas da corporação, não sendo passíveis de adaptação na sua missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Entenda o PL que incorporaria remanescentes do CBMERJ
Aprovado no dia 30 de agosto, em segunda discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o PL 5.035/21 visava à incorporação dos remanescentes do CBMERJ nos quadros da PMERJ.
De acordo com o texto, teriam tal direito aqueles que foram convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265, compondo um novo efetivo.
Os incorporados que já fossem militares teriam suas situações substituídas pelos benefícios dessa norma, uma vez que também seriam remanescentes.
Ainda segundo a proposta, o tempo de afastamento seria computado como período na ativa para a passagem à inatividade remunerada.
Após a incorporação, os servidores ficariam regidos pelas normas administrativas e regulamentares da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Os beneficiários e descendentes dos que faleceram também poderiam ser contemplados.