PL veda novos concursos RJ enquanto houver aprovados a serem chamados
Deputados apresentam Projeto de Lei que veda novos concursos RJ enquanto houver aprovados a serem chamados em seleções anteriores.
Autor:
Publicado em:14/05/2020 às 07:55
Atualizado em:14/05/2020 às 07:55
Os deputados estaduais, Rodrigo Amorim (PSL) e Bruno Dauaire (PSC), apresentaram uma série de Projetos de Lei (PL) esta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Todas as propostas pedem a aprovação de candidatos classificados em concursos RJ.
Entre todos os PLs, os deputados apresentaram o Projeto de Lei 2627/2020, que veda a realização de novos concursos RJ, enquanto houver seleções anteriores válidas ou candidatos classificados aguardando a convocação.
O texto foi publicado nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado. O PL traz três regras, para que novos concursos RJ não sejam abertos. São elas:
Haja concursos válidos para o mesmo cargo, quando não existir qualquer medida administrativa ou judicial anulando o concurso anterior;
Não tenha sido realizada chamada durante a vigência do concurso anterior, ao longo dos seis meses finais de validade;
A realização do novo concurso tenha edital publicado em período de até seis meses após o término de vigência do anterior.
Desta forma, caso as seleções anteriores estejam válidas, aprovados não tenham sido convocados nos últimos seis meses de validade do último concurso ou o novo edital venha a ser publicado até seis meses após o término do prazo da última seleção, o novo concurso não poderá ocorrer. [tag_teads]
A única exceção, de acordo com o PL, é para concursos em que haja vagas remanescentes, mas não preenchidas pela ausência de candidatos classificados. O projeto de lei abrange seleções de todos os órgãos da administração pública dos três Poderes do Rio de Janeiro (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Em suas justificativas, os deputados afirmam que não é aceitável que sejam realizados novos concursos públicos sem que os anteriores alcancem seus objetivos plenamente. Com isso, eles consideram o preenchimento das vagas para as quais a seleção tenha sido realizada.
"Pela ótica da administração pública, dá-se a realização de uma despesa sem o correspondente resultado para a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e, em seguida, é realizado novo gasto com o mesmo objetivo, comprometendo a economicidade que deve nortear as ações públicas, bem como a eficiência, a eficácia e a efetividade do referido gasto", justificam.
O PL ainda precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Servidores Públicos e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle. Se aprovado, o texto seguirá para a apreciação em plenário. Caso receba o aval da Casa, o PL irá para a sanção do governador, Wilson Witzel.
Além do Projeto de Lei 2627/2020, os deputados Rodrigo Amorim e Bruno Dauaire apresentaram outras propostas que impactam os concursos públicos. Os parlamentares querem que os candidatos aprovados em seleções anteriores, no Estado do Rio de Janeiro, sejam convocados. Isso abrange:
Concursos RJ da área de Segurança podem ter chamadas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta semana, com emendas, o Projeto de Lei 2431/2020. O PL propõe a convocação imediata dos candidatos aprovados em concursos RJ da área de Segurança.
Para prosseguir na Casa Legislativa, o texto do Projeto de Lei foi alterado, por meio de emendas, na CCJ. De acordo com o relator original, deputado Jorge Felippe o artigo 1º passou a ter a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados incluídos em cadastro de reserva de todos os concursos, da área de Segurança, para serviço ativo no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia da Covid-19".
Anteriormente, o PL "determinava" e, segundo o relator, a medida era uma invasão de competência do Poder Executivo. Desta forma, o PL só poderia seguir na forma autorizativa.
Já o relator do vencido, deputado Márcio Pacheco, aprovou o parecer pela constitucionalidade do PL. Desta forma, ele apresentou uma outra emenda, em que o artigo 3º passou a ter a seguinte redação:
"Os concursados aprovados no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014 e os aprovados para o cargo de inspetor de segurança e administração penitenciária, classe III, nos certames realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012, deverão ser convocados para tomar posse, observado o número de vagas publicado no respectivo edital e para o respectivo cargo".
Além disso, a emenda acrescentou o artigo 4º, em que diz que "serão convocados prioritariamente os concursados incluídos em cadastro de reserva dos concursos mais antigos para o mais recentes”.
Em sua justificativa, o autor do PL e deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL) afirma que, "diante de tempos difíceis, em que a pandemia do Coronavírus ocupa grau prioritário no mundo, é chegado o momento em que toda ajuda se faz necessária".
Ainda segundo o parlamentar, a convocação imediata do excedente de concursos públicos da área de Segurança atenderá a demanda por ajuda humana especializada.
O PL ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, Servidores Públicos, Segurança Pública e Assuntos de Polícia e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle. Se aprovado, o texto seguira para a apreciação em plenário. Caso receba o aval da Casa, o PL irá para a sanção do governador, Wilson Witzel.