Prefeitura de Buri SP retifica edital de concurso público

Prefeitura de Buri, SP, retifica escolaridade para Agente Comunitário de Saúde. Escolaridade agora exige ensino médio completo para o cargo.

Concursos Abertos
Autor:Diego Mesquita
Publicado em:10/06/2024 às 14:22
Atualizado em:10/06/2024 às 14:23

A Prefeitura de Buri, no Estado de São Paulo, retificou um dos dois concursos públicos que têm como objetivo a formação de cadastro reserva de profissionais com níveis médio e superior completo ou em licenciatura. A escolaridade para o cargo de agente comunitário de saúde agora exige ensino médio completo.


As oportunidades estão distribuídas conforme os respectivos editais:


Edital nº 01/2024: vagas para Agente Administrativo, Assistente Técnico Pedagógico - Ciências, Assistente Técnico Pedagógico - Português, Atendente de Creche, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Agrônomo, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico Ambulatorial - Ginecologista, Médico Ambulatorial - Psiquiatra, Psicopedagogo, Recepcionista, Secretário de Escola e Terapeuta Ocupacional.


Edital nº 02/2024: vagas para Agente Comunitário de Saúde PSF/PACS.


Os contratados terão remuneração entre R$1.477,96 e R$14.258,35, com carga horária de 20 a 40 horas. Para concorrer, é necessário comprovar a escolaridade exigida, ter registro no respectivo conselho de classe, idade mínima de 18 anos, entre outros requisitos especificados no edital.


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Prefeitura de Buri SP retifica edital de concurso público (Foto: Divulgação)


Como participar do concurso público de Buri

As inscrições devem ser realizadas no período de 4 de junho até às 21h do dia 5 de julho, exclusivamente via internet, pelo site da Publi Consult, mediante o pagamento da taxa de R$12,70.


A classificação dos candidatos será composta por prova objetiva para todos, prevista para o dia 21 de julho, e prova de títulos conforme o cargo pretendido.


O conteúdo programático incluirá questões de língua portuguesa, matemática, atualidades, legislação de saúde pública, conhecimentos gerais e específicos.


Os concursos públicos têm validade de dois anos, contados da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.