O Senado Federal aprovou, em dois turnos, nesta terça-feira, dia 3, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2025, a PEC da Segurança Pública. O placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário.
Por maioria, os parlamentares decidiram por votar o texto sem a inclusão de itens para reduzir a maioridade penal. Essas medidas serão analisadas autonomamente.
A PEC, apresentada pelo Poder Executivo, reorganiza o sistema de Segurança Pública, estabelece novas competências entre os entes da Federação e fortalece a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor.
A proposta prevê mais recursos para a área, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já informou que pretende, depois da aprovação da proposta, criar o Ministério da Segurança Pública.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto em 14 de outubro. No mesmo dia, o Plenário aprovou um requerimento (RQS 713/2026) que permite acelerar a tramitação da matéria.
O calendário especial dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para a votação da proposta em primeiro turno e outras três necessárias para o segundo turno.
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A PEC 18/2025 cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. O regime prevê, entre outras medidas:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas;
- proteção a denunciantes e seus familiares.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em março, e prevê mudanças na organização da Segurança Pública no país, incluindo as atribuições da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e das polícias municipais.
PEC da Segurança Pública: quais são os impactos para concursos públicos?
A PEC da Segurança Pública estabelece mudanças nas atribuições de diferentes instituições policiais, incluindo a PF e a PRF.
Para a Polícia Federal, o texto reforça a competência para investigar crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
A proposta ainda explicita a atuação da corporação na apuração de crimes ambientais, respeitadas as competências dos demais órgãos responsáveis.
No caso da Polícia Rodoviária Federal, a PEC mantém a nomenclatura atual da instituição, mas prevê a ampliação de suas atribuições.
Durante a elaboração da proposta, chegou a ser discutida a transformação da PRF em Polícia Viária Federal. Porém, essa mudança de nome não foi mantida no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Pela redação aprovada, a PRF poderá exercer o policiamento ostensivo não apenas nas rodovias federais, mas também em ferrovias e hidrovias sob responsabilidade da União.
O texto ainda prevê a possibilidade de atuação da corporação em situações específicas, como:
- proteção de bens e instalações federais;
- apoio às forças de segurança estaduais, mediante solicitação dos governadores; e
- cooperação em situações de calamidade pública ou desastres.
As mudanças poderão influenciar a estrutura e as necessidades de pessoal das instituições, o que interessa aos candidatos que acompanham os próximos concursos PF e PRF.
A aprovação da PEC, entretanto, não representa autorização automática para novos concursos públicos ou criação imediata de vagas.
PEC também prevê criação de polícias municipais
Outro ponto da PEC da Segurança Pública é a possibilidade de criação de polícias municipais, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
De acordo com o texto aprovado, os municípios interessados deverão atender a requisitos para estruturar essas corporações.
Entre eles estão a comprovação de capacidade financeira, a adoção de padrões nacionais de formação e a realização de processos periódicos de acreditação.
A proposta também inclui as polícias municipais entre os órgãos de Segurança Pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
Diretor-geral da PRF comenta plano para dobrar efetivo
Em meio às discussões sobre a PEC da Segurança Pública, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Souza Oliveira, comentou a chance de dobrar o efetivo da corporação, dos atuais 13 mil para aproximadamente 26 mil policiais.
Em entrevista ao programa Poder em Foco, o diretor relacionou a necessidade de reforçar o quadro às novas atribuições que poderão ser assumidas pela PRF, caso a PEC seja aprovada e regulamentada.
Questionado se a proposta prevê a ampliação do número de policiais rodoviários federais, Oliveira explicou que o texto constitucional não estabelece um quantitativo de servidores, mas reconheceu a necessidade de ampliação.
"O texto constitucional não desce a esse nível, mas isso vai precisar ser regulamentado", afirmou.
De acordo com o diretor-geral, a expansão do efetivo já deve ter sido considerada pelos responsáveis pela elaboração da proposta.
"E certamente isso está no cálculo de quem propôs a PEC, de que é necessário, sim, a ampliação do efetivo da PRF para que a gente consiga abarcar as novas atribuições, tanto em estrutura quanto em pessoal", acrescentou.
A declaração, isoladamente, não representa a autorização de um novo concurso PRF. O aumento do quadro ainda depende de decisões do Governo Federal e de medidas posteriores à eventual aprovação da PEC.








