Pedro Osório (RS) abre seleção para Agente de Endemias; 2 vagas imediatas

Processo seletivo oferece 2 vagas para Agente de Endemias em Pedro Osório (RS). Salário: 2 mínimos.

Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:05/12/2025 às 15:56
Atualizado em:05/12/2025 às 15:56

A Prefeitura de Pedro Osório, no sul do Rio Grande do Sul, abriu processo seletivo para preencher 2 vagas imediatas de Agente de Combate às Endemias (ACE) e formar cadastro de reserva com 6 nomes. A contratação é pelo regime celetista (CLT), com jornada de 40 horas semanais e remuneração conforme o piso nacional da categoria, equivalente a 2 salários mínimos vigentes na data da contratação (Emenda Constitucional 120/2022).

Paisagem urbana na região sul do Rio Grande do SulCrédito: ciaturpasseios.com.br.

Por que importa

  • Reforço de equipes de campo diante do avanço da dengue no RS nos últimos anos, com alertas para municípios da região sul.
  • A EC 120/2022 assegura aos ACE vencimento-base não inferior a 2 salários mínimos (40h semanais), além de direitos como adicional de insalubridade e aposentadoria especial.

Inscrições

ItemDetalhes
Período8 a 12 de dezembro de 2025
LocalSecretaria de Planejamento (1º andar da Prefeitura), Praça dos Ferroviários, s/nº
Horário8h às 12h
TaxaR$ 100,00 (pagamento na Tesouraria do município)

Observação do edital: é permitida inscrição por procuração com firma reconhecida.

Vagas, regime e remuneração

VagasRegimeJornadaRemuneração
2 imediatas + cadastro reserva (6)CLT40 horas semanaisPiso nacional dos ACE (2 salários mínimos), conforme EC 120/2022. O valor acompanha o salário mínimo vigente.

Principais atribuições do cargo

  • Ações educativas e de mobilização comunitária sobre prevenção de dengue, zika e chikungunya.
  • Inspeções domiciliares e de terrenos para identificar e eliminar criadouros.
  • Encaminhamento de casos suspeitos e comunicação às autoridades sanitárias.
  • Cadastramento e atualização da base de imóveis.
  • Aplicação de medidas de controle químico e biológico.
  • Registro de atividades conforme protocolos do SUS.

Quem pode participar

  • Nacionalidade brasileira ou portuguesa com residência permanente, nos termos da Constituição.
  • 18 anos completos na contratação.
  • Ensino médio completo.
  • Curso de formação inicial para Agente de Endemias com, no mínimo, 40 horas (Lei Federal 13.595/2018).

Documentos na convocação

  • RG, CPF e título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral.
  • CTPS.
  • Comprovante de endereço.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Comprovante bancário.
  • Atestado médico.
  • Certidão negativa criminal.
  • Demais documentos previstos no edital.

Etapas do processo

1. Prova objetiva (classificatória e eliminatória)

  • Data: 16 de dezembro de 2025, às 19h.
  • Local: Escola Municipal Getúlio Vargas (Av. Tiradentes, nº 38, Bairro Brasília).
  • Conteúdo: questões de múltipla escolha relacionadas à área de atuação.
  • Pontuação: até 70 pontos.

2. Análise de títulos (classificatória)

  • Público: para os 20 primeiros colocados na prova objetiva.
  • Valem: pós-graduação, mestrado e doutorado na área da saúde.
  • Pontuação: 10 pontos por título, até 30 pontos.

Prazos de divulgação

  • Gabarito: até 18 de dezembro de 2025, com possibilidade de recursos.
  • Resultado final: publicação no Mural da Prefeitura.

Validade e contratação

A convocação seguirá a ordem de classificação. O vínculo permanece enquanto houver necessidade do serviço, podendo ser encerrado conforme avaliação da administração. O cadastro de reserva poderá ser chamado em caso de desistência ou abertura de novas vagas durante a vigência do processo.

Ficha rápida do processo

ItemInformação
ÓrgãoPrefeitura de Pedro Osório (RS)
CargoAgente de Combate às Endemias (ACE)
Vagas2 + CR (6)
RegimeCLT
SalárioPiso nacional (2 salários mínimos)
Inscrições8 a 12/12/2025 (8h às 12h), presencial
Prova objetiva16/12/2025, 19h, Escola Municipal Getúlio Vargas
TítulosAté 30 pontos (para os 20 melhores da prova objetiva)

Contexto local: onde fica Pedro Osório e como é a cidade

  • Localização: região sul do RS, integrada à região de Pelotas, com forte identidade histórica e rural.
  • População: 7.484 habitantes (Censo 2022, IBGE).
  • Distâncias aproximadas: 50 km até Pelotas (BR-116) e 330 km até Porto Alegre (BR-116).
  • Economia: agropecuária (arroz irrigado, pecuária bovina) e serviços públicos como pilares locais.

Essas características influenciam diretamente o trabalho do ACE, sobretudo em períodos de maior risco para arboviroses.

Agente de saúde inspecionando possíveis criadouros em área urbanaCrédito: vitoria.es.gov.br.

Piso do ACE após a EC 120/2022

  • A Emenda Constitucional 120/2022 garante vencimento-base não inferior a 2 salários mínimos para ACE (40h semanais).
  • Prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, entre outros direitos.
  • A União cofinancia o piso por meio de repasses federais vinculados.

Na prática, o valor do piso acompanha o salário mínimo vigente na data da contratação e deve constar em editais e contratos firmados pelos municípios.

Dengue no RS: atenção redobrada no verão

Boletins do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do RS indicam aumento expressivo de casos de dengue no estado desde 2023, com picos em 2024 e manutenção do alerta em 2025. A região sul, que inclui municípios do entorno de Pelotas, requer vigilância contínua devido à expansão do Aedes aegypti e à ocorrência de surtos locais. Isso reforça a importância do trabalho cotidiano dos ACE em inspeções domiciliares, mobilização social e eliminação de criadouros.

Serviço ao candidato

  • Leia integralmente o edital no site oficial do município para conferir requisitos, documentos, critérios de avaliação e prazos de recursos.
  • Guarde os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa e programe-se para a prova do dia 16/12.

Fontes

  • IBGE – Censo 2022 e perfil municipal de Pedro Osório (população, localização e indicadores).
  • Constituição Federal – Emenda Constitucional 120/2022 (piso dos ACE e direitos).
  • Secretaria da Saúde do RS e Ministério da Saúde – Boletins epidemiológicos de dengue e alertas regionais.
  • Lei Federal 13.595/2018 (formação inicial de ACE).
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