Programa Verde e Amarelo sofre críticas e passa por alterações. Veja!

Relator do projeto destaca algumas modificações no texto original do programa

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Publicado em:12/03/2020 às 10:00
Atualizado em:12/03/2020 às 10:00

O Programa Verde e Amarelo, iniciativa do governo que pretende ampliar a oferta de empregos no país, foi criticado pelo deputado Orlando Silva, do PCdoB de São Paulo, durante sessão plenária realizada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 11. Segundo o deputado, a medida não beneficiará a geração de novos empregos no Brasil.

Ao contrário, Orlando defendeu que esta nova medida pode agravar a situação dos trabalhadores. Para o parlamentar, o que gera emprego é o desenvolvimento econômico. 

O deputado aproveitou a ocasião para criticar a política econômica do governo de Jair Bolsonaro, que, segundo ele, é a da paralisia. Orlando reforçou seu posicionamento dizendo que só no início de março, o Brasil teve o equivalente ao ano de 2019 inteiro de retirada de investimentos estrangeiros no Brasil.

A fala contraria uma estimativa divulgada pelo Ministério da Economia publicada no fim do ano passado. De acordo com o relatório divulgado, o programa deve gerar 270 mil empregos até 2022.

O Programa Verde e Amarelo já havia sido tema de discussão em sessão plenária realizada na semana anterior. No dia 4 de março, o relator do projeto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou alguns aperfeiçoamentos em trechos do texto original do relatório. 

A primeira modificação é referente à contribuição previdenciária dos desempregados que recebem seguro-desemprego, que se tornou opcional. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para aposentadoria.

O texto original estabelecia que o pagamento seria obrigatório. O valor arrecadado seria usado para custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

“Estamos deixando claro que o desempregado terá que manifestar vontade de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social no momento em que for requerer o seguro-desemprego. Na versão anterior, a cobrança seria feita a menos que houvesse manifestação em contrário”, disse Christino.

O deputado defendeu que a perda de arrecadação, por conta do caráter facultativo da mudança, não comprometerá a execução do programa. Isso porque já há uma reserva orçamentária de R$1,5 bilhão destinada a essa finalidade.

“Durante a discussão do orçamento de 2021, ou nós confirmamos a origem [contribuição obrigatória sobre o seguro-desemprego] ou vamos buscar outras fontes”, explicou o relator.

A alíquota registrada na versão anterior do texto poderia variar entre 7,5% e 14%, considerando a renda do trabalhador. Com a alteração, a alíquota será fixada em 7,5%.

+ Programa Verde e Amarelo pode atender maiores de 55 anos

Empregador não poderá dispensar e readmitir funcionário para reduzir custos

Foi retomado o ponto que especifica que o empregador não pode dispensar e readmitir o mesmo funcionário na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias. “Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador], com vistas a promover a substituição de mão de obra”, ressaltou Christino Aureo.

Tal especificação havia sido retirada do texto com o intuito de aumentar as chances de readmissão de trabalhadores demitidos. No entanto, o relator voltou atrás e recolocou a medida para evitar que as empresas usem isso como estratégia para pagar menos.

Porém, a proposta prevê estratégias para incentivar admissões. Entre elas:

  • Incentivos tributários, que reduzem o custo da contratação – redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); 
  • Redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão; e 
  • Isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

 

Acidentes a caminho do trabalho serão assegurados

Mais um detalhe destacado pelo relator é que o trabalhador que sofrer um acidente durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, apesar de o acidente não ser mais considerado “acidente de trabalho”. Só será classificado como acidente de trabalho o que ocorrer em transporte fornecido pela empresa.

“Mesmo desenquadrando o trajeto da figura tradicional do acidente de trabalho, ele passa a contar - diferentemente do que estava no texto da medida provisória - com toda a cobertura previdenciária. Então, o acidentado no trajeto conta com o auxílio-doença e uma eventual aposentadoria por invalidez como se fosse um acidente classificado no modelo anterior. Ou seja, não há perda pecuniária de nenhuma espécie para o acidentado nessa circunstância.”

Jovens
Programa quer incentivar contratação formal de jovens
(Foto: Divulgação)

 

Entenda os principais pontos do Programa Verde e Amarelo

O programa Verde e Amarelo, em vigor desde janeiro por meio da MP 905/2019, cria uma nova modalidade de contrato de trabalho visando estimular contratações de jovens em início de carreira (entre 18 e 29 anos). Pessoas com mais de 55 anos também podem se beneficiar desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.

O principal objetivo do programa é a formalização do emprego, especialmente para aqueles que encontram mais dificuldade em ingressar no trabalho formal. Nesse novo modelo, o trabalhador terá acesso a benefícios trabalhistas, como INSS, 13° salário, entre outros, ainda que reduzidos.

Dentre os principais pontos sugeridos pelo Programa estão:

  • Pelas regras, as empresas somente poderão usufruir de seus benefícios para contratações feitas até 2022 para contratos que valham, no máximo, dois anos. Mensalmente, os funcionários desse tipo de contrato receberão proporcionais de férias e de 13º salário;
  • As empresas poderão contratar na nova modalidade até o final de 2022;
  • Os contratos deverão ser de, no máximo, dois anos; 
  • A modalidade deverá provocar uma redução estimada de 30% a 34% do custo de mão de obra, que terá desoneração da folha de pagamento;
  • A contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão sem justa causa é cortada pela metade, de 40% para 20%, desde que haja acordo ente o empregado e empregador no momento da contratação.