Qual a diferença entre estágio curricular e extra curricular? Descubra!
As duas formas de contratação são previstas na Lei do Estágio
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Publicado em:17/03/2020 às 07:30
Atualizado em:31/07/2023 às 04:10
Quem está iniciando a graduação ou até mesmo um curso técnico, já deve ter ouvido falar sobre estágio. O que, talvez, algumas pessoas não saibam é que a Lei nº 11.788/08 prevê dois tipos de estágio: curricular (estágio obrigatório) e o extracurricular (estágio não obrigatório).
De acordo com a Lei, este ato educativo visa a contextualização das disciplinas estudadas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional. No entanto, seja qual for a forma de contratação, o fato é que a vivência em uma empresa ou instituição através do estágio, é extremamente positivo para a carreira profissional.
No dicionário Michaelis encontramos três definições para esse termo:
1. Tempo dedicado à prática de uma profissão; 2. Período que se permanece em uma empresa para aprendizagem e aprimoramento do cargo que se pretende ocupar definitivamente; e 3. Qualquer situação transitória de preparação.
Para Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), o estágio é a melhor maneira de manter os alunos na sala de aula e de incluí-los no mercado de trabalho.
"O intuito do estágio é inserir os estudantes no meio corporativo. Logo, muitos têm sua primeira experiência profissional por meio da atividade. Assim, adquirem competências comportamentais institucionais e podem, até finalizar a graduação, já empregados. Além de ser uma ótima oportunidade para as empresas conquistarem novos talentos", garante Seme Arone.
Diferenças entre estágio curricular e estágio extracurricular
O presidente da Abres reuniu algumas características que definem as diferenças entre o estágio curricular e extracurricular. Confira!
Segundo Seme, o estágio é denominado curricular quando é obrigatório. Ou seja, quando é definido como projeto do curso, dentro da carga horária, sendo requisito para a aprovação e conquista do diploma. Portanto, quem desempenha esse modelo precisa entregar um relatório de performance no fim do contrato.
"Essa forma é muito comum em Licenciatura ou áreas da saúde, pois é fundamental o graduando praticar para exercer sua profissão. Isso não exclui as outras esferas de atuação, tudo depende da instituição de ensino superior", explica.
Um exemplo comum do exercício do estágio curricular é a construção de clínicas por faculdades com o objetivo de atender à população e, consequentemente, os seus universitários desenvolverem atividades relacionadas à profissão.
"Por conta disso, a remuneração não é mandatória. A experiência traz benefícios diversos para quem a realiza, como o exercício da teoria e o desenvolvimento ao serviço da sociedade", salienta.
Já o estágio extracurricular não é obrigatório para concluir a formação, sendo válido como atividade opcional. Neste caso, é prescrito o pagamento de bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado. Além disso, a carga horária deve ser compatível com as obrigações escolares e não deve ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais. O tempo máximo é de dois anos na mesma companhia.
"É relevante frisar que tanto a primeira forma de contratação quanto a segunda não criam nenhum vínculo empregatício. E, todo o processo de admissão determinado no Termo de Compromisso de Estágio, é firmado entre concedente, universidade e estagiário", finaliza o presidente da Abres.