Até chegar ao modelo atual, o Exame da OAB passou por algumas mudanças. Conheça a história da criação da prova!
Autor:
Publicado em:08/10/2020 às 16:20
Atualizado em:31/07/2023 às 04:10
Não é nenhuma novidade que o bacharel em Direito só pode advogar se obtiver o registro profissional e, para isso, é necessário ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mas você sabe quando surgiu o Exame da OAB?
Antes de entender a criação do exame, é preciso saber sobre o surgimento da graduação. No Brasil, os primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais foram criados em 1827, por meio de uma lei sancionada pelo imperador D. Pedro I.
Já a Ordem dos Advogados só foi criada mais de um século depois, em 1930, por um decreto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, qualquer profissional formado poderia exercer a advocacia.
O Exame da Ordem surge no ano de 1967, com a aprovação do Estatuto da OAB (Lei nº 4,215/63). No entanto, a primeira prova só foi aplicada em 1971, no estado de São Paulo.
A avaliação era dividida em duas etapas: uma peça jurídica de uma área escolhida pelo candidato; e uma prova oral com perguntas (de um tema sorteado) feitas por uma banca composta por três advogados.
Como o exame ainda era facultativo, aqueles que faziam estágio durante a faculdade eram dispensados da avaliação e conseguiam obter o registro profissional.
Com a crescente criação de faculdades de Direito - o que aumentou o número de profissionais no mercado -, a Ordem dos Advogados determinou, em 1994, que o exame passaria a ser um requisito obrigatório para obter o registro profissional.
Portanto, a partir daquele momento, só poderia exercer a advocacia aqueles que conseguissem aprovação no exame. Além disso, com obrigatoriedade, houve um aumento no número de pessoas fazendo a prova e, consequentemente, a prova oral se tornou inviável.
Até que o exame adquiriu o formato que é aplicado atualmente:
1ª fase - prova objetiva - conhecimentos gerais do Direito;
2ª fase - prova discursiva - conhecimentos específicos (área escolhida pelo candidato).
Hoje, o exame é unificado, mas não era assim. Antes, cada seccional aplicava uma prova diferente, ou seja, os candidatos do Espírito Santo faziam uma avaliação diferente dos candidatos do Maranhão, por exemplo.
Essa diferenciação das provas acabou tornando o processo desigual, pois o nível de dificuldade era diferente em cada estado. Para tentar acabar com essas diferenças, em 2010, a OAB optou por unificar o exame.
A partir de então, o candidato faria a mesmo prova, independente do estado em que ele reside. No mesmo ano, o Conselho Federal da Ordem rescindiu o contrato com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e o exame passou a ser organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Já conhece o Smart Planner gratuito para OAB? Com ele você pode organizar o seu cronograma de estudos para 1ª fase do Exame de Ordem. Cadastre-se agora!