Não é nenhuma novidade que o bacharel em Direito só pode advogar se obtiver o registro profissional e, para isso, é necessário ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mas você sabe quando surgiu o Exame da OAB?
Antes de entender a criação do exame, é preciso saber sobre o surgimento da graduação. No Brasil, os primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais foram criados em 1827, por meio de uma lei sancionada pelo imperador D. Pedro I.
Já a Ordem dos Advogados só foi criada mais de um século depois, em 1930, por um decreto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Por muito tempo, qualquer profissional formado poderia exercer a advocacia.
O Exame da Ordem surge no ano de 1967, com a aprovação do Estatuto da OAB (Lei nº 4,215/63). No entanto, a primeira prova só foi aplicada em 1971, no estado de São Paulo.
A avaliação era dividida em duas etapas: uma peça jurídica de uma área escolhida pelo candidato; e uma prova oral com perguntas (de um tema sorteado) feitas por uma banca composta por três advogados.
Como o exame ainda era facultativo, aqueles que faziam estágio durante a faculdade eram dispensados da avaliação e conseguiam obter o registro profissional.
(Foto: Freepik)
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Quando o exame passou a ser obrigatório?
Com a crescente criação de faculdades de Direito - o que aumentou o número de profissionais no mercado -, a Ordem dos Advogados determinou, em 1994, que o exame passaria a ser um requisito obrigatório para obter o registro profissional.
Portanto, a partir daquele momento, só poderia exercer a advocacia aqueles que conseguissem aprovação no exame. Além disso, com obrigatoriedade, houve um aumento no número de pessoas fazendo a prova e, consequentemente, a prova oral se tornou inviável.
Até que o exame adquiriu o formato que é aplicado atualmente:
- 1ª fase - prova objetiva - conhecimentos gerais do Direito;
- 2ª fase - prova discursiva - conhecimentos específicos (área escolhida pelo candidato).
Hoje, o exame é unificado, mas não era assim. Antes, cada seccional aplicava uma prova diferente, ou seja, os candidatos do Espírito Santo faziam uma avaliação diferente dos candidatos do Maranhão, por exemplo.
Veja também: Como funciona a autonomia dos Conselhos Seccionais?
Essa diferenciação das provas acabou tornando o processo desigual, pois o nível de dificuldade era diferente em cada estado. Para tentar acabar com essas diferenças, em 2010, a OAB optou por unificar o exame.
A partir de então, o candidato faria a mesmo prova, independente do estado em que ele reside. No mesmo ano, o Conselho Federal da Ordem rescindiu o contrato com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e o exame passou a ser organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
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