Quem pode fazer o Exame de Ordem?

O Exame da OAB é destinado para bacharéis em Direito, mas será que é preciso estar formado para fazer a prova? Descubra!

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Publicado em:23/12/2020 às 12:45
Atualizado em:23/12/2020 às 12:45

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um requisito obrigatório para que os bacháreis em Direito possam obter o registro profissional e a carteirinha, que possibilitam o exercício da advocacia. 

A prova serve para avaliar se os novos profissionais possuem a capacitação necessária para atuação como advogado. A avaliação é facultativa, no entanto, caso decida por não fazer, o bacharel não terá o direito de exercer a profissão.

Também conhecida como Exame de Ordem, a avaliação, normalmente, acontece três vezes por ano. São duas provas eliminatórias, aplicadas em dias diferentes e ambas organizadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Quem pode fazer o Exame de Ordem?

A prova da OAB é voltada para graduados em Direito, porém não é preciso estar formado para fazer a avaliação. Estudantes nos dois últimos períodos - ou último ano - da faculdade já podem se inscrever no exame.

No entanto, após aprovados, os profissionais precisam ter o diploma do curso para requerer a carteirinha. Por isso, mesmo que não queira se inscrever na Ordem no momento, os universitários precisam solicitar o certificado de aprovação no exame.

 

Estudantes no último ano da graduação podem fazer o Exame da OAB
(Foto: Freepik)

 

Como funciona o Exame de Ordem?

1ª fase (prova objetiva)

Na prova objetiva, os candidatos dispõem de cinco horas para responder a 80 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas. O exame abrange disciplinas obrigatórias do curso de Direito, incluindo Direitos Humanos e Código do Consumidor, por exemplo.

Veja também: A prova da OAB tem quantas questões?

Cada item acertado no exame vale 1 ponto, de modo que o candidato é avaliado na escala de 0 a 80 pontos na primeira fase. Para ser aprovado, é necessário acertar 40 questões - o equivalente a 40% do exame.

2ª fase (prova prático-profissional)

Já a prova prático-profissional consiste na redação de uma peça profissional e em quatro questões discursivas. Essas últimas são apresentadas na forma de situações-problema que o examinando deve responder, valendo 1,25 ponto cada. A redação da peça vale 5 pontos

Nesse etapa, os examinandos podem escolher uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Os candidatos são avaliados de 0 a 10 pontos e é aprovado quem obtém nota igual ou superior a 6.

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