Nova Reforma Administrativa deve ser proposta no governo Lula
Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos afirma que uma nova proposta de Reforma Administrativa deve ser trabalhada. Entenda!
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Publicado em:17/01/2023 às 12:45
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que não concorda com a atual proposta de Reforma Administrativa, enviada ao Congresso Nacional pelo governo anterior. De acordo com ela, uma proposta nova deve ser trabalhada na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esther considerou que o texto anterior parte de 'uma ideia punitiva dos servidores'.
“Nós não faremos uma reforma para punir servidores, mas para fortalecê-los para que prestem serviços para a população”, afirmou.
Ela já anunciou que, ainda em janeiro, será criada uma mesa permanente de negociação com os servidores públicos federais.
Há também um dispositivo que estipula corte de salário do funcionalismo em até 25%, em situações de crise fiscal.
O próximo passo para a tramitação da Reforma Administrativa é a votação em Plenário na Câmara dos Deputados. São necessários três quintos de votos favoráveis dos deputados para aprovação, isto é, 308, em dois turnos de votação.
O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, no entanto, não apresenta andamento desde setembro de 2021.
Diferenças entre o texto inicial e o aprovado pela Comissão
A Agência Câmara de Notícias fez um comparativo entre o que constava na versão inicial da Reforma Administrativa, enviada pelo Governo Federal em 2020, e a aprovada pela Comissão Especial na Câmara. Confira a seguir:
ESTABILIDADE
Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.
CARGOS
Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
CONTRATO TEMPORÁRIO
Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.
JORNADA E REMUNERAÇÃO
Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.
CONCURSOS PÚBLICOS
Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por "vínculo de experiência" que vai determinar a classificação final.
Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.
De acordo com a ministra, o funcionalismo estará no centro dos debates.
“A pauta dos servidores é a mais urgente que se coloca, demandando o debate com as diferentes carreiras do serviço público sobre remuneração, reestruturação de carreiras e retomada da realização de concursos” disse, em entrevista concedida a jornalistas após sua posse.
Conforme dito por Esther, “para atingirmos essa eficiência na gestão, o primeiro passo primordial é interromper o processo de desmonte do Estado brasileiro que ocorreu ao longo dos últimos anos”.
Esther afirmou que há margem orçamentária este ano para reajustes salariais. Mas que o governo federal optou por ainda não definir como será feito sem ouvir os servidores.
“A gente não quis definir reajuste sem falar com as carreiras, para não fazer algo que seja um pacto com o funcionalismo”, explicou.