Reforma Administrativa e concursos: relator mantém estabilidade
Relator da Reforma Administrativa na Comissão Especial garante estabilidade para todos os servidores em seu parecer sobre o texto. Entenda!
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Publicado em:31/08/2021 às 18:29
Atualizado em:31/08/2021 às 18:29
A estabilidade será mantida a todos os servidores públicos, inclusive aos novos aprovados em concursos. Essa premissa consta no texto do relator da Reforma Administrativa na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (DEM BA).
"Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Manter a estabilidade é você não poder demitir ninguém de maneira imotivada. Qualquer tipo de demissão será submetida, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho", disse o parlamentar.
A avaliação de desempenho dos servidores será regulamentada posteriormente, porém Maia adiantou que a Reforma já trará as linhas gerais do processo.
“Estamos colocando elementos que necessariamente estarão presentes na lei que vai regulamentar a avaliação de desempenho e evitar a perseguição política [aos servidores]”, explicou o relator.
De acordo com ele, para evitar apadrinhamento político, aavaliação de desempenho ocorrerá em plataforma digital e terá que contar ainda com análise do usuário do serviço público em prazo amplo.
Maia também retirou da proposta do Governo Federal o chamado vínculo de experiência, mantendo somente o estágio probatório (de três anos) que já existe. Com isso, o servidor passará por seis avaliações semestrais até que consiga a estabilidade.
Ainda foram retirados do texto inicial os contratos por tempo determinado e indeterminado. O relator manteve os contratos temporários, com seleção simplificada e o ingresso por concursos.
O parecer do relator propõe que o concurso seja a forma exclusiva de ingresso para as carreiras típicas de Estado. Como policiais, diplomatas, fiscais de tributos, procuradores e carreiras jurídicas.
Para as demais carreiras não exclusivas do Estado, como médico e professor, poderão ser firmados contratos temporários.
Na quarta-feira, 1º de setembro, será feita a leitura do parecer do relator na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Nos dias 14 e 15 o texto será votado pelos membros do colegiado.
Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, primeira etapa da Reforma Administrativa, seguirá para o Plenário.
Reforma Administrativa: quais são os próximos passos?
A aprovação da Reforma Administrativa no Plenário depende dos votos favoráveis de três quintos dos deputados, isto é, 308, em dois turnos de votação.
Geralmente os deputados podem aprovar o texto principal do projeto, mas destacar alguns trechos (os chamados destaques) para votação posterior. Neste ponto do processo também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
Havendo aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, é iniciada a tramitação na segunda Casa Legislativa: o Senado Federal. Assim como na primeira, a Reforma Administrativa precisará passar por dois turnos de votação.
E, para ser aprovada no Senado, também precisará de três quintos dos votos dos senadores, ou seja, 49.
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O que dizia o texto original da Reforma Administrativa?
Inicialmente, a Reforma Administrativa estabelecia que a estabilidade seria concedida apenas para os cargos típicos de Estado. Isto é, os servidores cujas funções não têm paralelo na iniciativa privada.
No entanto, o texto do Governo Federal não determinava quais cargos integrariam esse grupo. O que seria definido em lei complementar.
A estabilidade do servidor público e a definição de carreiras típicas de Estado foram temas de 18 das 45 emendas apresentadas na Comissão Especial da Reforma Administrativa.
Atualmente, os servidores concursados têm direito a estabilidade depois de três anos de estágio probatório. Depois disso, eles só perdem a vaga se houver uma sentença judicial transitada em julgado, um processo administrativo ou pelo procedimento de avaliação periódica de desempenho.
O texto mantinha a abertura de concursos para ingresso no serviço público, porém incluía uma etapa de seleção, chamada de vínculo de experiência. Os concorrentes passariam por uma fase prática nos órgãos, em que exerceriam as funções determinadas.
Porém, a posse no cargo seria apenas para os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso. Ou seja, nem todos que fossem para esse período prático seriam admitidos.