Texto-base da Reforma Administrativa é aprovado por Comissão Especial

Membros da comissão especial que analisa a Reforma Administrativa aprovam parecer do relator nesta quinta-feira, 23. Confira!

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Publicado em:23/09/2021 às 15:45
Atualizado em:23/09/2021 às 15:45

A comissão especial que analisa a Reforma Administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/2020) aprovou o texto-base do relator, deputado Arthur Maia (DEM BA), nesta quinta-feira, 23. Foram 28 votos favoráveis e 18 contra. 

A estabilidade para todos os servidores foi mantida, porém, com a possibilidade de desligamento por desempenho insuficiente do servidor. 

Há ainda um dispositivo que estipula corte de salário do funcionalismo em até 25%, em situações de crise fiscal. O único destaque aprovado pela Comissão diz respeito à transformação de Guarda Municipal em polícia.

A medida propõe o armamento dos guardas, que passariam a ter as mesmas atribuições de policiais. Em caso de aprovação da proposta, tais profissionais poderiam realizar revista, apreensão e prisão.

Atualmente, conforme prevê a legislação, os guardas municipais devem estar acompanhados de autoridade policial para exercerem essas atribuições. A equiparação dos guardas municipais aos policiais não estava no relatório do deputado Arthur Maia (DEM BA).

A alteração foi realizada no decorrer da votação dos destaques, emendas que modificam o texto base.

Assista como foi o debate na Câmara dos Deputados:

Minutos antes da abertura da sessão, o relator Arthur Maia protocolou a sexta versão do seu parecer sobre a proposta. No novo texto, ele retomou o prazo máximo de dez anos para contratos temporários firmados por estados e municípios.

No parecer apresentado na quarta, 22 de setembro, Arthur Maia tinha determinado seis anos. Ele também incluiu novamente o artigo 37-A, que permite parcerias entre governos e iniciativa provada para executar serviços públicos.

O novo texto de Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatória. Ainda traz parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos.

Maia fez também mudanças na definição de carreiras exclusivas de Estado. De acordo com o relator, o objetivo é evitar interpretação de que todas as demais carreiras teriam contratação por tempo determinado.

No texto, os cargos exclusivos de Estado serão protegidos do corte de despesas de pessoal e terão ingresso por concurso público.

Mesmo os deputados favoráveis à Reforma Administrativa criticaram o relatório por não acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. A tendência é que esse destaque seja decidido apenas no Plenário.

Na sessão de quarta, 22, a oposição ameaçou solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cancelar a reunião porque o relatório havia sido entregue depois do prazo combinado e o relator apresentou mudanças no texto depois que os deputados já tinham apresentado 26 destaques. 

A reunião chegou a ser interrompida por quase uma hora para tentar um acordo para votação ou leitura do relatório, sem sucesso.

Reforma Administrativa e concursos: entenda os impactos

A Reforma Administrativa prevê uma série de mudanças no serviço público brasileiro, o que irá impactar os concursos e o ingresso de servidores.

Em seu primeiro relatório sobre a PEC, protocolado no dia 31 de agosto, o deputado Arthur Maia garantiu a estabilidade a todos os servidores, no entanto, abriu brecha para mais contratações temporárias e restringiu os concursos públicos.

parecer propôs que o concurso fosse a maneira exclusiva de ingresso para as carreiras típicas de Estado. Como por exemplo, policiais, diplomatas, fiscais de tributos, procuradores e cargos jurídicos.

Para as demais carreiras não exclusivas do Estado, como médico e professor, seria permitido firmar contratos temporários. Conforme o texto inicial, os próprios estados e municípios poderiam definir, por lei própria, quais as atividades seriam objeto de admissão temporária.

Após receber duras críticas da oposição, Maia apresentou um novo relatório, em que incluiu restrições para contratações por tempo determinado.

De acordo com a nova redação, o vínculo temporário, que poderá ser de até dez anos sem possibilidade de recontratação, só poderá ser usado “com o intuito de suprir lacunas excepcionais e transitórias, que atrapalhem o funcionamento da máquina pública”.

A PEC da Reforma Administrativa já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Agora, está em debate na Comissão Especial, em que o conteúdo da proposta é analisado.

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Reforma Administrativa: o que previa o texto original?

A Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, a PEC da Reforma Administrativa, foi encaminhada pelo Governo Federal no ano passado. O texto original estabelecia que o Regime Jurídico Único fosse desmembrado em cinco tipos de vínculos para os novos servidores

  1. Vínculo de experiência;
  2. Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
  3. Cargo típico de Estado (com estabilidade);
  4. Vínculo por prazo determinado (temporário);
  5. Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).

A proposta era que a estabilidade fosse concedida somente para os cargos típicos de Estado. Isto é, os servidores cujas funções não têm paralelo na iniciativa privada.

No entanto, o texto do Governo Federal não determinava quais cargos integrariam esse grupo. O que seria definido em lei complementar.

O texto original mantinha a abertura de concursos para ingresso no serviço público, porém, incluía uma etapa de seleção, chamada de vínculo de experiência. Os concorrentes passariam por uma fase prática nos órgãos, em que exerceriam as funções determinadas.

A posse no cargo seria  para os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso. Isto é, nem todos que fossem para esse período prático seriam admitidos. 

Em seu relatório na comissão especial, Arthur Lira incluiu a estabilidade para todos os servidores, inclusive os futuros.

Ainda foi retirado do texto o vínculo de experiência, mantendo o estágio probatório (de três anos) que já existe. A partir disso, o servidor passará por seis avaliações semestrais até que consiga a estabilidade.

Caso o relatório de Maia seja aprovado pela Comissão Especial, a PEC será encaminhada para o Plenário da Câmara dos Deputados.