Supera Rio define beneficiados e terá início de pagamentos em abril

O programa Supera Rio já tem beneficiados definidos e os pagamentos estão previstos para iniciar em abril. Entenda!

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Publicado em:29/03/2021 às 10:31
Atualizado em:29/03/2021 às 10:31

O Governo do Estado do Rio de Janeiro já definiu quem serão os beneficiários do programa Supera Rio. O programa foi regulamentado pelo governador em exercício, Cláudio Castro. Cerca de 100 mil famílias começarão a receber o benefício a partir do mês de abril.

De acordo com as regras definidas, chefes de família com renda per capita igual ou inferior a R$178 e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) na faixas de extrema pobreza ou pobreza terão direito ao benefício. 

Além de trabalhadores que recebiam até R$1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março de 2020 e estejam sem qualquer outra fonte de renda atualmente.

Por meio do programa Supera Rio, os beneficiários receberão mensalmente um valor de R$200, cujo pagamento será feito entre os meses de abril e dezembro de 2021. Ainda será feito um acréscimo de R$50 para cada filho, limitado a dois menores.

 

Auxílio emergencial
Governo estuda meios de pagamento para evitar aglomerações
(Foto: Adenir Britto CMSJC)

 

Programa supera Rio também é aberto a profissionais autônomos

Também estão aptos a receber o auxílio profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas.

No entanto, os profissionais devem estar cadastrados no CadÚnico e atender aos demais critérios do programa. Como a regulamentação proíbe o acúmulo de benefícios, as pessoas que recebem o auxílio recém anunciado da prefeitura do Rio e do governo federal não terão direito ao Supera Rio.

“Mas como os outros programas são mais curtos, não têm o mesmo tempo de abrangência do nosso, as pessoas que deixarem de receber poderão passar a fazer parte do Supera Rio. Aqueles que receberem ajuda apenas referente a março já podem começar a receber o Supera desde o início, em abril”, explicou o governador em exercício Cláudio Castro. 

E continuou: “nosso cadastro será atualizado a cada mês, quando haverá, obrigatoriamente, verificação de cada CPF. Não vamos deixar ninguém para trás. Quando os outros programas acabarem nós ainda estaremos ao lado do povo que mais precisa”.

Pessoas que se encontram em uma das seguintes situações não poderão receber o benefício:

  • Pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro;
  • Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
  • Integrantes do programa Bolsa Família;
  • Aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal;
  • Presos em regime fechado; e
  • Menores de dezoito anos, exceto no caso de mães adolescentes.

O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos. 

Programa terá dois primeiros lotes pagos em abril

O primeiro lote do benefício irá abranger, aproximadamente, 45 mil famílias, o que totaliza cerca de 112 mil pessoas.  De acordo com o artigo 6° do Decreto que estabelece as regras do programa, nesse primeiro momento serão contemplados "incluídos no conceito de pobreza extrema, cadastrados no CadÚnico, que possuam filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência e idosos".

O pagamento do segundo lote também será realizado em abril, para as famílias em situação de extrema pobreza, mas sem menores de idade. O pagamento pode atingir até 55 mil famílias (137 mil pessoas). 

Desde que o programa Supera Rio foi aprovado, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro iniciou contrato com diversas instituições financeiras para buscar a solução mais rápida e segura para pagar o auxílio emergencial aos beneficiários, com atenção para a não incidência de custos de transação para o usuário e menor custo financeiro para o Estado.

O governo também avalia os meios de pagamento que possuam múltiplas funcionalidades, com o objetivo de evitar aglomerações. Uma das possibilidades é o cartão pré-pago, além da carteira digital e depósito em conta.

“Estamos finalizando os acordos necessários para a operacionalização dos pagamentos. Enviaremos a nossa lista do CadÚnico para o Governo Federal e já pedimos cadastros para municípios como Rio das Ostras, Maricá e Niterói, que possuem programas de renda mínima, com o objetivo de evitarmos pagamentos em duplicidade ou qualquer tipo de fraude ou erro. Sabemos da urgência das pessoas e estamos trabalhando sem parar para que este auxílio saia o quanto antes”, afirmou o governador em exercício.

Está proibido pelo decreto que as instituições financeiras efetuem descontos "a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes". 

Além disso, haverá uma ouvidoria própria para avaliar recursos de eventuais indeferimentos e uma câmara de resolução de conflitos com participação da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado para solucionar os casos que não sejam resolvidos pela ouvidoria.

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Decreto também definiu regras para concessão de crédito a empreendedores

O mesmo decreto define regras para a concessão de crédito a empreendedores, que será gerenciado pela AgeRio. O valor máximo será de R$ 50 mil por um prazo máximo de 60 meses, com carência variando de seis a 12 meses. 

Os juros de 3% ao ano serão pagos pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo). De forma que os beneficiários tenham acesso ao crédito e possam pagá-lo sem qualquer incidência de juros, exceto juros de mora relativos ao atraso no pagamento de parcelas do débito;

O Comitê Gestor definirá as condições de crédito que serão estabelecidas. Tal Comitê será constituído por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (Sedeeri) e da Secretaria de Estado da Casa Civil. 

De acordo com o Decreto, caberá à AgeRio prestar o assessoramento técnico ao Comitê. A AgeRio também será responsável pela celebração dos contratos. Já se antecipando ao aumento de demanda, a Agência lançou edital para credenciar novos correspondentes que vão atuar em todo o estado para capacitar a gestão dos empreendimentos, recepção e encaminhamento de propostas.

Poderão ter acesso ao microcrédito:

  • Micro e pequenas empresas;
  • Cooperativas e associações de pequenos produtores;
  • Microempreendedor individual;
  • Profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
  • Empreendimentos da economia popular solidária, negócios de impacto social e micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares;
  • Agricultores familiares; e
  • Costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social.
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