Segundo a representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF), a falta de objetividade nas seleções do instituto fere os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Entre as supostas falhas está a exclusão de um candidato ao cargo de Analista de Contratos, ainda na etapa de avaliação curricular, apesar de ele possuir todos os pré-requisitos obrigatórios.
Também foram identificadas possíveis irregularidades no Edital nº 101/2023 para o cargo de Analista Administrativo.
Conforme a denúncia, não houve análise de recurso que questionava a experiência exigida. Só conseguiria cumprir a exigência o candidato que já tivesse trabalhado na vaga específica ou que estivesse trabalhando em vaga similar dentro do próprio órgão, o que indica um possível direcionamento das vagas.
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TC DF apura suposto favorecimento nos processos seletivos do Iges DF
Foto: Davidyson Damasceno/ Iges DF)
Além disso, na seleção para o cargo de Analista de Mobilidade, também há suspeita de favorecimento. De acordo com a denúncia, apesar de não ter um currículo de peso, somente o 5º colocado no processo seletivo, que já seria do quadro de empregados do instituto, teria sido classificado na etapa de análise curricular.
O MPjTCDF aponta que “dos 351 candidatos classificados na fase de análise curricular, 53 são ou eram colaboradores do Iges/DF”, o que correspondente a cerca de 15% dos candidatos aprovados.
Falta de objetividade nas entrevistas também é apontada
A representação também questiona a falta de objetividade na etapa de entrevistas. Conforme relatos de candidatos feitos à ouvidoria do MPjTCDF, as perguntas efetuadas pelos entrevistadores eram genéricas, impossibilitando examinar com objetividade o que se buscava avaliar.
Outras perguntas eram muito específicas, demandando conhecimento das rotinas internas do Iges DF para serem satisfatoriamente respondidas e prejudicando, portanto, os concorrentes externos.
A denúncia ainda cita a decisão 5350/2022, que tratou questão similar no processo seletivo para o cargo de Analista de Compras no Iges DF.
Nela, o TCDF determinou o estabelecimento de critérios mínimos a serem observados pelo instituto na elaboração de seus editais, tais como parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos.
Segundo a denúncia, apesar da decisão do Tribunal, as seleções realizadas pelo instituto continuam com alto grau de subjetividade.
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