IR 2021: especialista tira dúvidas sobre auxílio, MEI, FGTS e mais

O professor Murillo Torelli Pinto esclarece as dúvidas mais comuns sobre a declaração do Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020).

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Publicado em:15/03/2021 às 13:00
Atualizado em:15/03/2021 às 13:00

Anualmente, os brasileiros precisam acertar as contas com o governo e declarar os seus gastos e receitas dos 12 meses do ano anterior. Em 2021, a declaração do Imposto de Renda (IR), iniciada no dia 1º de março, deve ser feita até 30 de abril, referente ao ano-base de 2020.

Por ser um processo burocrático, a declaração pode acabar se tornando uma tarefa complicada para muitas pessoas, causando confusões. Para esclarecer as dúvidas mais recorrentes, Folha+ conversou com Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Primeiramente, é importante lembrar que não é todo mundo que precisa declarar o IR. Existem algumas regras definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelecem os casos em que há obrigatoriedade de prestar contas.

Precisa declarar o Imposto de Renda 2021 quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (como salário e aposentadoria); 
  • Ganhou mais de R$40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
  • Teve ganho de capital com venda de bens (casa, por exemplo); 
  • Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
  • Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo);
  • Era proprietário de bens de mais de R$300 mil; 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda; 
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.

“Se você se enquadrar em algum desses casos está obrigado a entregar”, afirma o professor. 

Visto isso, a Receita Federal vai pegar os seus rendimentos e gastos dedutíveis e comparar com o que foi recolhido a cada mês - esse resultado vai definir se você terá que pagar mais imposto (recolher) ou receber parte dele (restituir)

A restituição é paga em cinco lotes e o dinheiro cai automaticamente na conta que foi informada na declaração. Portanto, quanto antes você declarar, mais chances terá de estar dentro dos primeiros lotes.

Uma semana antes de liberar os valores de cada lote, a Receita Federal abre consulta em seu site que permite o contribuinte verificar se vai receber naquela leva. Confira as datas: 

 

Lote Data de pagamento
30/05
31/06
30/07
30/08
31/09

 

Auxílio emergencial

Neste ano, será obrigatório declarar o auxílio emergencial - pago a desempregados, autônomos e informais no ano passado. No entanto, a novidade trouxe algumas dúvidas, principalmente para quem recebeu o benefício. 

Todos os beneficiários do auxílio emergencial precisam declarar?

“Não, a condição é a que se recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76”, explica Murillo. Ou seja, se você recebeu o benefício, mas não tem outros rendimentos tributáveis acima desse valor, não será necessário fazer a declaração e nem devolver o auxílio.

Leia também: IR 2021: Receita Federal dá orientações para quem recebeu o BEm

Como será o procedimento para devolver o auxílio emergencial?

Já para quem se enquadra na condição mencionada acima, é importante se atentar ao processo para devolver o benefício. “O programa de ajuste vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) separado para devolução do auxílio. Atenção, que o valor da devolução não pode ser parcelado."

 

Especialista tira dúvidas sobre a declaração de IR 2021
(Foto: Freepik)

 

Microempreendedor individual

Além da obrigatoriedade de entrega da declaração anual de rendimento, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento ao imposto de renda, uma vez que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior.

"Deve-se separar as entidades pessoa física e pessoa jurídica", alerta Murillo. Segundo ele, o lucro do microempreendedor (pessoa jurídica) distribuído para o sócio (pessoa física) é isento de tributação na declaração do IRPF.

"Para determinar esse lucro, deve-se aplicar a tabela de presunção do lucro presumido sobre a receita do MEI (PJ) ou manter uma escrituração contábil para evidenciar esse lucro", explica.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisa ser declarado. Segundo o especialista, esse é um rendimento isento e deve-se usar o CNPJ da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal - 00.360.305/0001-04.

O professor reforça que a isenção não é para o contribuinte, mas sim para a renda. Assim como o FGTS, também é o caso do seguro-desemprego, rendimento da poupança, lucros e dividendos recebidos, etc.

Aposentados com mais de 65 anos que recebem até R$1.903,98 por mês (e R$24.751,74 por ano) têm rendimento isento e não tributável. A renda do INSS de pessoas com doenças graves também é isenta.

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Mudanças no IR 2021

É importante também se atentar às mudanças que a declaração do Imposto de Renda teve neste ano. Uma delas é o código para criptoativos e moedas digitais, como é o caso do Bitcoin, por exemplo. 

"No caso dos aposentados, na ficha de rendimento isentos e não tributáveis, o limite da parcela isenta (R$24.751,74) será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, além da separação do 13º salário", explica o especialista.

Sobre a restituição, esta poderá ser paga por meio de conta pagamento, além das contas corrente e poupança. Uma outra novidade é a declaração pré-preenchida, que era disponível apenas para contribuintes com certificação digital e, a partir deste ano, será liberada para outras pessoas com contas no Gov.br.

O projeto ainda é um piloto que está em desenvolvimento pela Receita Federal e estará disponível a partir de 25 de março. O número de contribuintes que estarão incluídos nesse primeiro teste ainda não foi divulgado. 

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Murillo reforça que o benefício emergencial (BEm) é considerado, sim, um rendimento tributável e deve ser declarado na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Ministério da Economia.

"Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, no item 26 - outros, com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto 'ajuda compensatória' para identificar a natureza dos valores", completa.

Para saber esses valores, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador. Além disso, na hora de realizar a declaração, é importante prestar atenção para não cair na malha fina.

"Deve-se atentar em lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Na ficha de bens e direitos, ficar atento ao colocar as informações em conformidade com os informes e outros documentos suporte, como escritura de compra e venda, e contrato do financiamento, por exemplo", alerta.

Existem também projetos gratuitos que prestam assistência à comunidade para a declaração do Imposto de Renda. O professor indica o IR Solidário, da Universidade Presbiteriana Mackenzie.