TRE DF volta atrás e pretende aderir ao concurso unificado

Em resposta à Folha Dirigida, TRE DF informa que pretende aderir ao concurso da Justiça Eleitoral, previsto para 2023. Confira os detalhes!

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Publicado em:19/01/2023 às 12:05
Atualizado em:19/01/2023 às 12:05

Apesar de inicialmente ter negado a participação no concurso unificado da Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal passou a considerar a adesão. A informação foi transmitida à Folha Dirigida pela Ouvidoria do órgão. 

De acordo com o tribunal, as vagas para o TRE DF devem ser destinadas à formação de cadastro de reserva. Uma vez que as vacâncias devem ocorrer de futuras aposentadorias ou exoneração de servidores para posse em outros cargos públicos. 

Confira a nota na íntegra enviada pelo TRE do Distrito Federal:

"Em atenção ao seu questionamento, a chefia da Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho (SESAD) deste Tribunal informou que o TRE-DF pretende aderir ao concurso do TSE. Quanto ao quantitativo de cargos a serem providos ainda não sabemos precisar, uma vez que as vacâncias deverão ocorrer de futuras aposentadorias ou exoneração de servidores para posse e exercício em outro cargo público, que ocorrerão  à época do concurso. Em  razão disso, as vagas do concurso para  TRE-DF provavelmente deverão ser  destinadas a um cadastro reserva".

Em julho do ano passado, a Assessoria de Imprensa do tribunal tinha informado que o órgão não iria aderir ao concurso unificado, previsto para 2023. Meses depois, voltou atrás da decisão. 

Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara um novo concurso unificado, que funciona da seguinte maneira: um único edital é publicado com vagas para o próprio TSE e para Tribunais Regionais Eleitorais que têm interesse em preencher seus cargos vagos. 

Segundo apuração da Folha Dirigida, 15 TREs já confirmaram oficialmente o interesse em participar da seleção: Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Tocantins, Espírito Santo, Roraima, Rio Grande do Sul, Maranhão e Paraná. 

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
TRE DF pretende aderir ao concurso unificado da Justiça
Eleitoral (Foto: Divulgação)

Em uma reunião em dezembro de 2022, entre o TSE e membros dos tribunais regionais, foram discutidos os seguintes tópicos sobre o concurso unificado:

  • Comissão organizadora será instituída em janeiro de 2023, com participação dos tribunais interessados;
  • Um servidor de cada regional integrará a comissão;
  • Os tribunais deverão realizar concurso interno de remoção antes do concurso nacional; 
  • Apenas uma banca organizadora será contratada para cumprimento do cronograma em uma só data em todo o país, com conteúdo de interesse de todos;
  • O candidato poderá fazer a prova na capital onde mora, mas concorrendo para capital que quiser;
  • O concurso deverá ter cadastro de reserva;
  • Previsão de posse: início de 2024;
  • Haverá reserva de vagas para negros e deficientes;
  • Conteúdos das provas devem ser atualizados para não ficarem obsoletos. 

Tais ações ainda não estão confirmadas, tendo em vista que estão na etapa de análise e discussão. Segundo Tribunal Superior, "por ora não há nenhuma definição de como se dará o concurso, haja visto que nenhuma Resolução ainda foi publicada por parte do TSE". 

Concurso TRE unificado terá nível superior para técnico

Em dezembro do ano passado, foi divulgada a Lei 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser respeitado nos próximos concursos dos tribunais federais. 

Como os tribunais da Justiça Eleitoral integram o Poder Judiciário da União, o nível superior deve ser cobrado no concurso TRE unificado. A menos que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional antes da publicação do edital. 

O novo concurso unificado da Justiça Eleitoral deve ter oferta para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário. Agora, ambos de nível superior. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. A partir de fevereiro de 2023, será aplicado aumento de 6%. 

Com isso, as remunerações passarão para os seguintes valores:

Técnicos judiciários: R$8.046,86, sendo R$3.352,86, de vencimento básico e R$4.694 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Analista judiciário: R$13.202,64, sendo R$5.501,1 de vencimento básico e R$7.701,54 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ). 

Último concurso TRE unificado foi realizado em 2006

O último concurso unificado para Justiça Eleitoral ocorreu em 2006. Na época, foi publicado um edital com 801 vagas, distribuídas entre:

  • Tribunal Superior Eleitoral – 280 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre – 6 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – 435 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – 56 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – 24 vagas.   

As chances foram para os cargos de técnico judiciário (então de nível médio) e analista judiciário (nível superior). No ato da inscrição, o participante deveria sinalizar o cargo e o tribunal que desejasse concorrer.

O Cebraspe (Cespe/UnB) foi o organizador do concurso. Os candidatos foram avaliados por diferentes etapas a depender da localidade das vagas. Confira a estrutura de provas:

TSE:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
  • Avaliação de títulos.

TRE AC; TRE RO; TRE RR:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva.

TRE RJ:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
  • Prova de capacidade física (somente para o cargo de técnico judiciário - área: Serviços Gerais – especialidade: Segurança Judiciária).

As provas ocorreram nas capitais dos estados com vagas nos tribunais regionais e no Distrito Federal, no caso das oportunidades para o TSE. Os participantes tiveram que responder a questões sobre Conhecimentos Básicos e Específicos.

Provas têm conteúdos obrigatórios para cobrança

Conforme a  Resolução Nº 23.391  do TSE, os concursos para a Justiça Eleitoral devem ter provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Na parte de Conhecimentos Gerais, há quatro conteúdos obrigatórios para serem cobrados:

  • Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
  • Noções de informática;
  • Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
  • Regimento interno do respectivo Tribunal.

É possível ainda a aplicação de provas discursivas, que devem abordar tema atual e poderão versar sobre tema relacionado à área de atividade ou à especialidade do cargo. Os tribunais ainda podem cobrar uma prova de títulos.

Segundo a Resolução Nº 23.391, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, é realizada prova de aptidão física conforme critérios e condições estabelecidos no edital.