A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou um processo seletivo para formação de cadastro reserva com a finalidade de contratar Professores Substitutos.
Os candidatos devem ter graduação na área de atuação desejada. As oportunidades contemplam diversas áreas, incluindo Didática e Ensino, Direito Público, Ensino de Geografia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Biologia Celular e Molecular, entre outras.
Os selecionados irão trabalhar emA Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou um processo seletivo para formação de cadastro reserva com a finalidade de contratar Professores Substitutos. Os candidatos devem ter graduação na área de atuação desejada. As oportunidades contemplam diversas áreas, incluindo:
- Didática e Ensino
- Direito Público
- Ensino de Geografia
- Farmacologia
- Fisiologia
- Genética
- Biologia Celular e Molecular
- Entre outras
Os selecionados irão trabalhar em regime de 20 a 40 horas semanais ou em dedicação exclusiva, com remuneração variando de R$ 3.090,43 a R$ 4.326,60.
EDITAL DE ABERTURA 77/2025
UFRN abre seleção para cadastro reserva de professores (Foto: Divulgação)
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Como participar
As inscrições podem ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site oficial da UFRN, entre os dias 4 e 13 de junho, com uma taxa de inscrição fixada em R$ 100,00. Haverá a possibilidade de solicitar isenção deste valor até o dia 12 de junho.
O processo seletivo será composto por prova escrita, prova didática e prova de títulos, programadas para ocorrer entre 2 e 18 de julho. A validade do processo seletivo é de 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, artigo 4º, inciso II, e pode ser prorrogada por igual período.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da UFRN. regime de 20 a 40 horas semanais ou em dedicação exclusiva, com remuneração variando de R$ 3.090,43 a R$ 4.326,60.
O processo seletivo será composto por prova escrita, prova didática e prova de títulos, programadas para ocorrer entre 2 e 18 de julho. A validade do Processo Seletivo é de 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, artigo 4º, inciso II, e pode ser prorrogada por igual período.