Concursos do Poder Judiciário podem ter validade suspensa? Entenda

Entenda o pedido em tramitação no CNJ sobre a suspensão da validade dos concursos do Poder Judiciário e seus possíveis desdobramentos.

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Publicado em:09/04/2020 às 07:00
Atualizado em:09/04/2020 às 07:00

 

 

CNJ
CNJ recebeu pedido para suspensão da validade de concursos do Poder
Judiciário (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)


Concursos do Poder Judiciário podem ter validade suspensa?


Segundo o CNJ, de fato, um candidato protocolou um pedido solicitando a suspensão dos prazos de validade dos concursos do Poder Judiciário. A petição foi encaminhada à presidência do Conselho, que por sua vez emitiu um despacho para apreciação do pedido.

De acordo com a Secretaria de comunicação do órgão, o processo tramita internamente, de forma que não é possível divulgar os detalhes da petição. A advogada plena do corpo jurídico da Cezario de Souza Sociedade de Advocacia, Lara Rocha, explicou como deve ocorrer a tramitação do processo a partir de agora.

Conforme esclareceu a advogada, a próxima etapa será encaminhar o despacho à Secretaria Processual. Essa distribuirá o processo a um conselheiro relator para apreciação. 

Se o pedido atender os requisitos mínimos, o relator apresentará seu relatório e seu voto. Só então o pedido de providências será incluído em pauta para julgamento no plenário.  
 

“Não há uma estimativa de prazo para o julgamento, no entanto, considerando se tratar de assunto relevante e de grave repercussão, o trâmite deverá ser mais rápido, podendo serem adotadas medidas acauteladoras sem prévia manifestação da autoridade, observados os limites legais”, especulou Lara.


A advogada também aproveitou para esclarecer algumas dúvidas a respeito do assunto, como as vantagens dessa suspensão e os impactos em concursos futuros.
 

A suspensão dos prazos de validade pode beneficiar quem aguarda convocação? 


De acordo com a advogada Lara Rocha, sim. Ela explicou que a suspensão da validade de concursos já realizados e ainda não finalizados, seria benéfica aos candidatos que ainda aguardam convocações, pois esses teriam seus direitos resguardados. 

Isso porque considerando a atual incerteza econômica do país, é pouco provável que sejam realizadas convocações nesse período. Pois, tal medida poderia comprometer ainda mais os cofres públicos durante o período da pandemia.

Com a aprovação da suspensão, o objetivo seria minimizar o impacto da pandemia sobre os candidatos aprovados. Além disso, garantiria as chamadas para o momento em que houver real possibilidade orçamentária dos órgãos detentores dos concursos públicos. 

A advogada ainda destacou que há grande possibilidade de suspensão de outros concursos no âmbito federal, além dos realizados por órgãos do Poder Judiciário. A exceção serão os referentes aos serviços essenciais que, segundo ela, provavelmente seguirão numa boa forma de contratação.
 

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Com a suspensão, como fica a contagem do prazo de validade do concurso? 


Se de fato a suspensão ocorrer, a ideia é que a contagem da validade fique paralisada durante o período da pandemia da COVID-19. 
 

“Já o marco final da suspensão ainda é incerto, visto que a volta da contagem estaria condicionada ao final do estado de calamidade pública”, esclareceu a advogada. 

 

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Essa medida pode atrapalhar a realização de novos concursos em órgãos do Poder Judiciário? 


Segundo Lara, se os prazos de validade dos concursos vigentes forem suspensos, certamente as futuras seleções acabarão sendo adiadas. “Haverá um lapso temporal de espera maior do que o previsto, por conta da finalização dos concursos anteriores.”

Lara também lembrou que é preciso considerar a resolução Nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Tal resolução determinou a suspensão da realização das provas dos concursos do Poder Judiciário já em andamento. A princípio, até o dia 30 de abril, podendo esse prazo ser prorrogado em razão da quarentena.
 

“Certamente não é a situação ideal para os candidatos que já estavam há algum tempo se preparando, mas há de se considerar que se trata de momento excepcional no país. No entanto, a suspensão poderá ser benéfica ao proporcionar mais tempo de preparo e de estudo aos futuros candidatos”, destacou. 


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Quais concursos podem ser afetados com a suspensão dos prazos de validade?


Concursos Tribunais – Magistratura 
 

  • TJ AM: validade vigente até 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ CE: validade vigente até agosto de 2021, com possibilidade de prorrogação até agosto de 2023;
  • TJ MG: validade vigente até agosto de 2021, com possibilidade de prorrogação até agosto de 2023;
  • TJ PB: validade vigente até julho de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ PR: validade vigente até novembro de 2021, o edital não informa sobre possibilidade de prorrogação;
  • TJ PI: validade vigente até julho de 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ RR: validade vigente até agosto de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRF2: validade vigente até novembro de 2021, com possibilidade de prorrogação até novembro de 2023;


Concursos Tribunais – Servidores
 

  • STM: validade vigente até junho de 2020, com possibilidade de prorrogação até junho de 2022;
  • TJ AL: validade vigente até dezembro de 2020, com possibilidade de prorrogação até dezembro de 2022;
  • TJ MT: validade vigente até julho de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ MS: validade encerra no fim deste mês, com possibilidade de prorrogação até março de 2022;
  • TJ PI: validade vigente até julho de 2020, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ PE: validade vigente até 2022, sem possibilidade de prorrogação;
  • TJ MA: validade vigente até março de 2021, com possibilidade de prorrogação até março de 2022;
  • TRE RJ: validade vigente até abril de 2022, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRE TO: validade vigente até dezembro de 2020, com possibilidade de prorrogação até dezembro de 2022;
  • TRE PR: validade vigente até 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRE BA: validade vigente até outubro de 2021, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRF1: validade vigente até 2022, sem possibilidade de prorrogação;
  • TRF4: validade vigente até janeiro de 2022, com possibilidade de prorrogação até janeiro de 2024;
  • TRF5: validade vigente até junho de 2020, com possibilidade de prorrogação até junho de 2022;