Governador veta PL que proibia concursos SP para cadastro de reserva

Projeto de lei que estabelece normas gerais para concursos públicos em São Paulo é vetado integralmente por Tarcísio de Freitas. Veja!

Autor:
Publicado em:22/02/2023 às 16:02
Atualizado em:22/02/2023 às 16:02

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente o projeto de Lei 527/2021, que estabelece normas gerais para realização de concursos públicos no Estado. As justificativas do veto foram encaminhadas ao presidente da Assembleia Legislativa (Alesp) e publicadas no Diário Oficial de 18 de fevereiro. 

O PL previa, por exemplo, a proibição de concursos SP apenas para formar cadastro de reserva ou com oferta de vagas inferior a 5% do total do quadro do respectivo cargo.

De acordo com o governador, já existem Leis que tratam sobre os concursos públicos em São Paulo. Como o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que disciplina os procedimentos relativos à realização de concursos públicos no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.

Além disso, para Tarcísio de Freitas, o projeto de lei é inconstitucional por apresentar vícios de iniciativa.

O texto teve iniciativa da deputada estadual Márcia Lia (PT). Porém, diversos comandos do projeto deveriam ser propostos apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual. 

"Os dispositivos (...) tratam de aspectos de ordem técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios próprios de planejamento deferidos constitucionalmente ao Poder Executivo, no exercício precípuo da função de administrar, não se conformando, ainda, às limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes (artigo 2º, da Constituição Federal, e artigo 5º, "caput", da Constituição Estadual).", disse o governador.

Vista aérea do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo
Governador veta PL que previa normas gerais para concursos públicos no Estado (Foto: Governo SP)

Tarcísio de Freitas completou: "considerando o número de dispositivos tidos como inconstitucionais e outros que parecem inconvenientes ao regime de admissão de pessoal no Estado de São Paulo, contidos na proposição, bem como o fato da matéria objeto da propositura estar adequadamente normatizada no âmbito da Administração Pública, concluo pelo desacolhimento da medida". 

Veja as propostas do projeto de lei 527/2021

O  projeto de lei 527/2021 foi aprovado em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa (Alesp). De acordo com o texto, para definir o valor da taxa de inscrição nos concursos, os órgãos deveriam considerar os seguintes aspectos:

  • Os vencimentos do cargo ou emprego público;
  • A escolaridade exigida;
  • O número de etapas e fases do concurso público;
  • O custo, mediante planilha demonstrativa, para realização do concurso público e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.

Além disso, teria direito à isenção da taxa quem comprovasse uma das seguintes condições:

  • Renda da sua entidade familiar inferior a dois salários mínimos, à época da inscrição, mediante comprovante de renda ou de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
  • Outras condições autorizadas pelo edital, desde que não firam a isonomia.

O projeto também previa a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região geográfica que contasse com mais de 50 inscritos.

Projeto de lei trazia a obrigatoriedade de provas escritas

O PL também propunha a obrigatoriedade de provas escritas objetivas nos concursos, podendo contar ainda com os seguintes critérios de avaliação:

  • Prova escrita discursiva;
  • Prova oral;
  • Prova física;
  • Prova prática;
  • Exame médico;
  • Exame psicotécnico;
  • Exame psicológico;
  • Sindicância de vida pregressa;
  • Avaliação de títulos.

Em sua justificativa, a autora do projeto de lei, deputada Márcia Lia (PT), informou que projeto busca “disciplinar a forma que as organizadoras dos concursos deverão agir”.

Caso fosse sancionada, a lei seria válida para concursos de cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.