É possível levar o Vade Mecum na 1ª fase da OAB?

O candidato pode levar o Vade Mecum para realizar consulta na 1ª fase do Exame da Ordem dos Advogados? Descubra!

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Publicado em:02/02/2021 às 13:25
Atualizado em:02/02/2021 às 13:25

A aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o que permite que bacharéis em Direito exerçam a advocacia. Somente os aprovados nas duas etapas do exame podem tirar a carteirinha e o registro profissional.

Cada uma das duas fases tem as suas características. Há diferenças no número de matérias, nas questões, na forma de avaliação e até mesmo outras questões, como a possibilidade de consulta.

Na 2ª fase, além de poder escolher a área da prova, o candidato pode utilizar o Vade Mecum para fazer consulta durante a avaliação. No entanto, existem regras em relação aos procedimentos e os materiais de consulta.

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Não é permitido, por exemplo, o uso de códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais. Também há regras sobre a marcação, a banca permite o uso de marca-texto, desde que não seja utilizado para estruturar a peça processual.

Mas e na 1ª fase, o candidato pode levar o Vade Mecum?

A resposta é não! A prova objetiva da OAB (1ª fase) não tem possibilidade de consulta, portanto os examinandos devem fazer as questões de múltipla escolha sem o apoio de nenhum material, inclusive o Vade Mecum.

 

1ª fase da OAB não permite levar o Vade Mecum
(Foto: Freepik)

 

Como é a estrutura do Exame de Ordem?

Na 1ª fase, os candidatos dispõem de cinco horas para responder a 80 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas. Reforçando: Não são permitidas consultas. Essa prova abrange disciplinas obrigatórias do curso de Direito e conhecimentos da própria OAB.

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Cada item acertado na prova objetiva vale 1 ponto, de modo que o candidato é avaliado na escala de 0 a 80 pontos. Para ser aprovado, é necessário acertar 50% da prova — ou seja, 40 questões.

Os aprovados nessa etapa podem realizar a prova prático-profissional (2ª fase). Nesse caso, a avaliação consiste na redação de uma peça profissional e em quatro questões discursivas, e os candidatos podem escolher uma entre as seguintes áreas:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Tributário.

Nessa etapa, é possível levar material de consulta. As questões discursivas são apresentadas na forma de situações-problema, valendo 1,25 ponto cada. Já a redação da peça profissional vale 5 pontos. São aprovados aqueles que obtem, no mínimo, 6 pontos.

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