A partir de setembro, MEI ficará dispensado de alvarás e licenças
Determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 13
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Publicado em:13/08/2020 às 10:46
Atualizado em:13/08/2020 às 10:46
Até então, para iniciar as suas atividades, os microempreendedores individuais (MEIs) precisavam de licenças e alvarás de funcionamento. No entanto, a partir de setembro, essas exigências não serão mais necessárias.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, a determinação é reflexo da Lei nº 13.874/19 - também conhecida como Lei da Liberdade Econômica - que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
Porém, a dispensa do alvará não quer dizer o fim da fiscalização. A alteração apenas permite que os MEIs comecem a trabalhar sem a necessidade de que agentes públicos façam vistorias para essa liberação.
A dispensa poderá ser obtida pelo Portal do Empreendedor. Para isso, o microempreendedor vai precisa concordar com um termo de ciência e responsabilidade, em que diz estar cientes dos requisitos legais sanitários, uso e ocupação do solo, ambientais, tributários e de segurança pública.
Além disso, será necessário também autorizar fiscalizações na empresa, mesmo quando as atividades são realizadas na própria residência. Se a fiscalização discordar da possibilidade do MEI trabalhar no local registrado, haverá um prazo para a transferência de sede. Caso contrário, a dispensa do alvará poderá ser cancelada.
MEIs têm benefícios previdenciários?
Sim, os microempreendedores individuais têm direito a diversos benefícios previdenciários. Essa é uma das vantagens de se formalizar, além do baixo custo para obter um CNPJ por meio dessa modalidade.
Para te ajudar a entender quais são os benefícios previdenciários assegurados aos MEIs, FOLHA DIRIGIDA reuniu todas as informações sobre o assunto.
Basicamente, o empreendedor inscrito no MEI tem acesso aos seguintes benefícios:
Aposentadoria por idade;
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez; e
Salário maternidade.
A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser requisitado por mulheres a partir dos 60 anos e homens a partir dos 65, observado o período de carência. A carência nada mais é que o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), a contar do primeiro pagamento em dia.
Para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria não se perdem e serão consideradas.
Para receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Já para o recebimento do salário-maternidade, são necessários 10 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento.
ATENÇÃO!
Para os já aposentados, a contribuição previdenciária do MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria;
O aposentado por invalidez, que retorna ao trabalho como MEI, é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;
Quem está recebendo salário-maternidade por conta de vínculo CLT, com a formalização como MEI, corre risco de suspensão do salário-maternidade.
Todo benefício previsto para o microempreendedor individual é correspondente ao valor de um salário mínimo. Ou seja, em 2020, o valor é de R$1.045.