Acre publica lei que pode impedir participação em concursos públicos

Uma lei publicada no Diário Oficial do Acre nesta quarta-feira, dia 6, pode impactar participação de candidatos em concursos . Confira!

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Publicado em:06/05/2020 às 12:25
Atualizado em:06/05/2020 às 12:25

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, dia 6, uma lei que visa combater a publicação e compartilhamento de Fake News, as famosas notícias falsas, sobre o novo Coronavírus no estado. A divulgação de informações inverídicas a respeito da pandemia pode gerar consequências negativas para quem almeja uma vaga em um concurso público.

De acordo com a Lei 3.620, quem divulgar por meio eletrônico ou similar notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias no estado poderá pagar uma multa de 15 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR). Conforme publicado no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2019, o valor da UFR em 2020 é de R$74,47.

Ou seja, a multa pode variar de R$1.117,05 a R$7.447. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Este será o limite para cobrança em casos de novas divulgações inverídicas. Os valores recolhidos com as multas serão revertidos para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre). 

O segundo artigo da lei estabelece um critério rigoroso, que pode impedir candidatos de participarem de seleções públicas. De acordo com o texto, os cidadãos que não efetuarem o pagamento da multa ficarão impedidos de se candidatar a concursos. Também não poderão assumir cargos públicos.

A lei entra em vigor a partir da sua data de publicação, ou seja, a partir desta quarta-feira, 6 de maio.

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Multas podem chegar a R$7,4 mil (Foto: Divulgação)


Acre suspende validade de concursos estaduais já homologados

Ainda foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado outra lei que impacta os concurseiros. Neste caso, as regras são válidas para os que já participaram das etapas de seleção.

 A Lei 3.623 suspende a validade dos concursos estaduais já homologados e em fase de convocação, durante a pandemia da Covid-19. A regra é válida para concursos públicos realizados pela administração direta e indireta.

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As medidas aplicam-se às seleções promovidas pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Além de concursos do Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública do Estado (DPE), fundações e autarquias.

A contagem dos prazos de validade será retomada após o encerramento do estado de calamidade pública. O decreto foi publicado por conta da crise de saúde pública, ocasionada pela pandemia de Coronavírus.

Assim como a lei referente às Fake News, a legislação que estabelece a suspensão das validades em concursos estaduais entra em vigor neste dia 6, data de sua publicação.