Veja novas regras de afastamento do trabalho devido à Covid-19

O governo federal divulgou novas regras sobre o período de afastamento devido à Covid-19

Autor:
Publicado em:28/01/2022 às 09:53
Atualizado em:28/01/2022 às 09:53

O governo federal publicou atualizações sobre a prevenção e afastamento devido à Covid-19 no trabalho.

Em portaria divulgada no Diário Oficial da União, é informado que o trabalhador que apresentar os sintomas de Síndrome Gripal será considerado caso suspeito de Covid, sendo os sintomas:

  • febre (mesmo que referida);
  •  tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza;
  • diarreia.

Também será considerado suspeita de Covid o trabalhador que apresentar sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave, com sintomas:

 - dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou

I - saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Quais as regras de afastamento por Covid-19?

Conforme as regras atualizadas, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

covid 19 vacina
Prazo de afastamento do trabalho pode ser de até 10 dias
(Foto: Agência Brasil)

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

  1. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
  2. A organização deve orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, mantendo a remuneração durante o afastamento.

Também devem ser afastados das atividades presenciais, por dez dias, os profissionais que informarem terem tido contato com casos confirmados de Covid-19. 

O período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato entre o profissional e o caso confirmado.

Para comprovar, o trabalhador deve apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado próximo a ele.

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Medidas de prevenção no ambiente de trabalho

O documento divulgado pelo governo também reforça as medidas que as empresas devem tomar para garantir a prevenção do contágio no ambiente de trabalho Entre elas:

  • Todos os trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.
     
  •  Devem ser adotados procedimentos para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas e corrimãos.
     
  • Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
     
  •  Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal.
     
  • Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta respiratória, incluído utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.