Veja novas regras de afastamento do trabalho devido à Covid-19
O governo federal divulgou novas regras sobre o período de afastamento devido à Covid-19
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Publicado em:28/01/2022 às 09:53
Atualizado em:28/01/2022 às 09:53
O governo federal publicou atualizações sobre a prevenção e afastamento devido à Covid-19 no trabalho.
Em portaria divulgada no Diário Oficial da União, é informado que o trabalhador que apresentar os sintomas de Síndrome Gripal será considerado caso suspeito de Covid, sendo os sintomas:
febre (mesmo que referida);
tosse;
dificuldade respiratória;
distúrbios olfativos e gustativos;
calafrios;
dor de garganta e de cabeça;
coriza;
diarreia.
Também será considerado suspeita de Covid o trabalhador que apresentar sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave, com sintomas:
- dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
I - saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
Quais as regras de afastamento por Covid-19?
Conforme as regras atualizadas, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
A organização deve orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, mantendo a remuneração durante o afastamento.
Também devem ser afastados das atividades presenciais, por dez dias, os profissionais que informarem terem tido contato com casos confirmados de Covid-19.
O período de afastamento deve ser considerado a partir do último dia de contato entre o profissional e o caso confirmado.
Para comprovar, o trabalhador deve apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado próximo a ele.
A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Medidas de prevenção no ambiente de trabalho
O documento divulgado pelo governo também reforça as medidas que as empresas devem tomar para garantir a prevenção do contágio no ambiente de trabalho. Entre elas:
Todos os trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.
Devem ser adotados procedimentos para que, na medida do possível, os trabalhadores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas e corrimãos.
Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta respiratória, incluído utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.