ALE-RO aprova PL para isenção de taxa para doadoras de leite materno

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou um projeto de lei para isenção do pagamento de taxa para doadoras de leite materno.

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Publicado em:28/06/2019 às 12:41
Atualizado em:28/06/2019 às 12:41

Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), no início desta semana, um projeto de lei, cujo objetivo é conceder às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Para entrar em vigor, a lei deverá ser sancionada pelo governador, coronel Marcos José Rocha.

De acordo com a proposta, elaborada pelo deputado Geraldo da Rondônia (PSC), as candidatas devem ter feito a doação ao menos 15 vezes, nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. Para validar, as doadoras devem apresentar uma comprovação emitida por banco de leite humano em regular funcionamento.

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Leite materno
Lei vai estimular reinserção de mães no mercado de trabalho
(Foto: Ministério da Saúde)

O objetivo é beneficiar e estimular as doadoras

O projeto foi apresentado pelo deputado Geraldo da Rondônia no início de abril. Para o deputado, a lei servirá como um incentivo a mais às doadoras. Além disso, servirá como uma forma de reinserir essas mulheres no mercado. 

"O Brasil possui a maior e mais complexa rede de banco de leite materno do mundo. O trabalho consiste em coletar e distribuir leite materno de qualidade a bebês prematuros, contribuindo para a diminuição da mortalidade infantil. Nada mais justo do que conceder esse benefício da isenção às mães doadoras", disse durante a apresentação da proposta.

Uma proposta semelhante a essa tramita no Senado, para que o benefício seja concedido em concursos federias. O projeto é da senadora Rose de Freitas. 

Na proposta da senadora, as doadoras de leite teriam direito à isenção caso tenham doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes da publicação do edital. Para análise também deverá ser apresentado um comprovante emitido por banco de leite humano. 

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Serviço em eleição também prevê isenção em Rondônia 

Assim como em outros estados, têm direito ao benefício da isenção os candidatos que cumpriram atividades eleitorais, em no mínimo duas eleições. De acordo com a lei sancionada em junho de 2017.

Para garantir a isenção o candidato deve apresentar uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Além de cópia autenticada, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, turno de votação e data da eleição.

O candidato tem garantido o direito à isenção da taxa durante um período de dois anos, contados a partir da data que fez jus ao benefício.

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