Ampliação do auxílio de R$600 será votada no Senado nesta segunda, 20
O texto aprovado na Câmara propõe algumas alterações nas regras para concessão do benefícios
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Publicado em:20/04/2020 às 09:15
Atualizado em:20/04/2020 às 09:15
A votação do projeto de ampliação do benefício do auxílio emergencial de R$600 a mais categorias profissionais deve acontecer na tarde desta segunda-feira, dia 20, no Senado. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados na última sexta, dia 17.
Se o substitutivo da Câmara for aprovado, o benefício deverá ser estendido a outras categorias profissionais, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros.
Segundo o projeto, ficam incluídos ao grupo de beneficiários os sócios de empresas inativas e mães de adolescentes não contemplados pela lei, pois o auxílio é destinado a maiores de 18 anos.
Além disso, haverá a possibilidade de recebimento de duas cotas do auxílio (R$1.200) em lares monoparentais. Anteriormente, a possibilidade era restrita, apenas, às mulheres chefes de família.
De acordo com as regras da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o auxílio apelidado de “Coronavoucher” é destinado a cidadãos maiores de idade que atuam como trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício é preciso ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (por pessoa) ou três salários mínimos no total. O requisitante também não pode ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
No entanto, beneficiários do Bolsa Família ainda poderão ter direito ao Coronavoucher. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros. Ou seja, cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.
Valor do auxílio não pode ser usado para restituição de saldos bancários negativos
O relator do projeto na Câmara, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), justificou que um dos intuitos do substitutivo é deixar expresso que trabalhadores formais e informais, desde que desempenhem atividade remunerada sem vínculo empregatício, estão abrangidos pelo auxílio.
O deputado considerou informais, para efeitos de recebimento do auxílio emergencial, os empregos com contrato de trabalho intermitente, com renda mensal inferior a um salário mínimo e empregados rurais e domésticos ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
Também foi especificada a proibição de descontos no valor para recomposição de saldos negativos ou quitação de dívidas, por parte de instituições financeiras. Além disso, o texto, que agora será votado no Senado, proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa, com deficiência ou vítima de doença grave, durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19.
O substitutivo da Câmara ainda proíbe a recusa do auxílio emergencial para os que declararem não ter CPF. Nesse caso, o governo já estuda meios de regulamentar o pagamento do auxílio a esses beneficiários, de modo a evitar fraudes. Ainda serão indicados os documentos aceitos.
O texto apresentado pela Câmara dos deputados com as alterações manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Câmara e Senado divergiram sobre alguns pontos do projeto
O Senado propôs que não houvesse a exigência de que os beneficiários tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (28,6 mil) em 2018. No entanto, o texto exige que os beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio.
Essa devolução deve acontecer na forma de Imposto de Renda, em 2022. A Câmara discordou. Os deputados defendem que não devem ser feitas cobranças posteriores.
"Essa devolução faria o benefício se aproximar mais de um empréstimo subvencionado em favor das famílias em momento de dificuldade, o que pensamos não ser a melhor solução", avaliou o relator, deputado Cezinha de Madureira, ao justificar a alteração no substitutivo.
Outro ponto que causou discordância foi em relação ao dispositivo que concede ao governo o poder de firmar acordos para auxiliar no pagamento dos trabalhadores formais em até três salários mínimos por beneficiário. O auxílio seria liberado com a condição de que o funcionário não fosse demitido por um período de 12 meses, após o fim do auxílio.
Cezinha destacou que a Medida Provisória (MP 936/2020) já criou um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda “de uma forma melhor estruturada e mais organizada”. A previsão é que a medida vá à votação na Câmara nos dias 22 ou 23 de abril.
Ao que tudo indica, as mudanças propostas pelos deputados foram bem aceitas no Senado Federal. O relator da matéria no Senado, conforme divulgado pela própria instituição, elogiou o debate e a alteração do texto feita pelos deputados.
“Os deputados se empenharam em aperfeiçoar o projeto. Seu conteúdo foi valorizado pela Câmara e tenho certeza que há um acordo com o governo para as correções que lá foram feitas”, disse Esperidião Amin.