Governo regulamenta ANDP e prevê remanejamento de servidores
Governo Bolsonaro regulamenta a estrutura da ANDP e prevê o remanejamento de servidores públicos federais para compor o quadro.
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Publicado em:28/08/2020 às 12:10
Atualizado em:28/08/2020 às 12:10
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quinta-feira, 27, o Decreto nº 10.474. O documento aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), além de prever o remanejamento de servidores públicos federais.
Com a publicação, o Governo Federal regulamenta a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD será vinculada à Presidência da República e com autonomia técnica garantida por lei.
A Autoridade contará com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O colegiado será composto por 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos e de diferentes setores, sendo todos designados pelo presidente. A estrutura terá:
um da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
um do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;
um do Ministério da Economia;
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
um do Senado Federal;
um da Câmara dos Deputados;
um do Conselho Nacional de Justiça;
um do Conselho Nacional do Ministério Público;
um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
dois de entidades representativas do setor laboral.
Além dos 23 titulares, a ANDP contará, inicialmente, com servidores e empregados públicos, que serão remanejados. Estes agentes poderão vir de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Os agentes públicos serão colocados à disposição da Presidência da República. Para eles, serão assegurados todos os direitos e as vantagens que têm no órgão ou na entidade de origem, incluindo a promoção funcional.
Com o uso de servidores vindos de outros órgãos, é possível que, futuramente, o Governo Federal aprove um quadro próprio para a ANDP. Desta forma, um concurso público precisaria ser realizado.
Segundo o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, mais adiante, se houver uma inovação por parte do Parlamento, que dê uma conformidade diferente em termos jurídicos, a ANDP poderá vir a ser uma "agência autônoma ou autarquia especial".
Desta forma, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisará contar com um quadro próprio de servidores públicos.
Entenda como funcionará a ANDP
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 26, a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020. Com isso, o Governo Federal decretou a estrutura regimental da ANPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável pela fiscalização e regulação da LGPD. Por isso, a regulamentação da ANDP era cobrada pelo Congresso.
"A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras", disse a Casa Civil.
Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e
promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade; entre outros.
Segundo o Governo, a ANDP terá também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos e empresas, em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão.
A proposta da ANDP é orientar preventivamente, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, caso a LGPD continue sendo descumprida.
"Vale frisar que o 'sucesso' da LGPD e da ANDP no país depende da adoção da lei por cada órgão de governo, cada empresa. E, para diminuir disparidades, é essencial que todos atuem juntos. Só assim para a lei 'pegar' e atender, então, ao clamor social por mais proteção aos dados pessoais" diz o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).