Governo regulamenta ANDP e prevê remanejamento de servidores

Governo Bolsonaro regulamenta a estrutura da ANDP e prevê o remanejamento de servidores públicos federais para compor o quadro.

Autor:
Publicado em:28/08/2020 às 12:10
Atualizado em:28/08/2020 às 12:10

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quinta-feira, 27, o Decreto nº 10.474. O documento aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), além de prever o remanejamento de servidores públicos federais.

Com a publicação, o Governo Federal regulamenta a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD será vinculada à Presidência da República e com autonomia técnica garantida por lei.

A Autoridade contará com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O colegiado será composto por 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos e de diferentes setores, sendo todos designados pelo presidente. A estrutura terá:

  • um da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
  • um do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;
  • um do Ministério da Economia;
  • um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
  • um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • um do Senado Federal;
  • um da Câmara dos Deputados;
  • um do Conselho Nacional de Justiça;
  • um do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
  • três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
  • três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
  • dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
  • dois de entidades representativas do setor laboral.

 

Além dos 23 titulares, a ANDP contará, inicialmente, com servidores e empregados públicos, que serão remanejados. Estes agentes poderão vir de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

Os agentes públicos serão colocados à disposição da Presidência da República. Para eles, serão assegurados todos os direitos e as vantagens que têm no órgão ou na entidade de origem, incluindo a promoção funcional.

Com o uso de servidores vindos de outros órgãos, é possível que, futuramente, o Governo Federal aprove um quadro próprio para a ANDP. Desta forma, um concurso público precisaria ser realizado.

Segundo o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, mais adiante, se houver uma inovação por parte do Parlamento, que dê uma conformidade diferente em termos jurídicos, a ANDP poderá vir a ser uma "agência autônoma ou autarquia especial".

Desta forma, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisará contar com um quadro próprio de servidores públicos.

Governo regulamenta ANDP e prevê remanejamento de servidores (Foto: Serpro GOV)
Governo regulamenta ANDP e prevê remanejamento de servidores
(Foto: Serpro GOV)

 

Entenda como funcionará a ANDP

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 26, a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020. Com isso, o Governo Federal decretou a estrutura regimental da ANPD.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável pela fiscalização e regulação da LGPD. Por isso, a regulamentação da ANDP era cobrada pelo Congresso.

"A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras", disse a Casa Civil.

Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

  • zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
  • promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e
  • promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade; entre outros.

Assine a Folha Dirigida e turbine os estudos

Segundo o Governo, a ANDP terá também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos e empresas, em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão.

A proposta da ANDP é orientar preventivamente, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, caso a LGPD continue sendo descumprida. 

"Vale frisar que o 'sucesso' da LGPD e da ANDP no país depende da adoção da lei por cada órgão de governo, cada empresa. E, para diminuir disparidades, é essencial que todos atuem juntos. Só assim para a lei 'pegar' e atender, então, ao clamor social por mais proteção aos dados pessoais" diz o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).