Com antecipação de feriados, quais são os direitos dos trabalhadores?
Com governantes decidindo antecipar feriados para conter o avanço da Covid-19, veja como fica a situação dos trabalhadores.
Autor:
Publicado em:25/03/2021 às 10:12
Atualizado em:25/03/2021 às 10:12
Para conter o avanço no número de casos da Covid-19, governantes estão propondo a antecipação de feriados como alternativa a um lockdown — protocolo de isolamento mais rígido que impede a circulação de pessoas.
O governo do Estado do Rio de Janeiro vai criar um “superferiado” de 10 dias, que acontecerá a partir da próxima sexta-feira, 26, e segue até o domingo de Páscoa, em 4 de abril. Durante esse período, praias, escolas, clubes e parques ficarão fechados.
O Projeto de Lei, entregue pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC), foi discutido e aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na última terça-feira, 23.
Os deputados apresentaram 47 emendas para aperfeiçoar o texto sendo 25 delas aproveitadas pela Comissão de Constituição e Justiça, após um acordo entre os próprios deputados e representantes do Executivo estadual.
O texto define que o governo e as prefeituras serão responsáveis pelas regras impostas para o funcionamento ou proibição da abertura dos estabelecimentos durante este período.
Em caso de discordância entre as partes, valerão as regras que forem mais restritivas. No momento, o texto segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.
Outros Estados fizeram acordos semelhantes
Propostas semelhantes foram enviadas pelos governadores do Piauí, Wellington Dias (PT), e do Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), às suas respectivas assembleias legislativas. Na cidade de São Paulo, a prefeitura também anunciou que irá antecipar cinco feriados municipais.
E como fica a situação para os trabalhadores? Segundo André Paes, professor de Direito Trabalhista da Folha Cursos OAB, as empresas devem dispensar seus funcionários nesses dias ou pagar em dobro, como já acontece em feriados. Porém, existe a possibilidade dessas folgas serem compensadas no futuro.
"Nas empresas que não estão sujeitas a folga nesses decretos — como, por exemplo, bolsa de valores, bancos, farmácias, hospitais e supermercados — os empregados trabalham normalmente, usufruindo desses feriados posteriormente quando de fato eles chegarem."
Por conta da pandemia, alguns profissionais já estão trabalhando de casa e, de acordo com o especialista, todas as regras são igualmente aplicáveis nesses casos. "Não muda em nada o trabalho em home office para o trabalho feito dentro da empresa. Esses dias, portanto, são considerados folgas", finaliza.
Estude para o Exame de Ordem com Folha cursos OAB
Se você está em busca de um curso preparatório para te ajudar a ser aprovado no Exame de Ordem, a Folha Cursos OAB te oferece uma preparação assertiva e sem enrolação. E mais:
⇒ Material teórico para estudo em PDF e videoaulas.
⇒ Questões objetivas de provas anteriores comentadas.
⇒ Simulados que avaliam suas chances em relação ao tempo e o edital da prova.
⇒ Raio-X OAB - avaliações com inteligência artificial que indicam seus pontos fracos e fortes.
⇒ Inteligência artificial - método inovador para a sua preparação.
⇒ Controle de Estudos - a nossa inteligência define o tempo ideal de dedicação para cada disciplina.