Auxílio emergencial é aprovado para trabalhadores da Cultura

Projeto de Lei segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

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Publicado em:05/06/2020 às 09:20
Atualizado em:05/06/2020 às 09:20

Foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira, 4, o auxílio emergencial para trabalhadores da Cultura. O Projeto de Lei (PL 1.075/2020) libera R$3 bilhões em auxílio financeiros a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia do novo Coronavírus. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

O PL foi batizado de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e cronista morto por Covid-19 no dia 4 de maio. O texto recebeu 29 emendas, no entanto, todas foram retiradas pelos senadores para que evitar o texto tivesse que retornar à Câmara dos Deputados. 

O valor do auxílio emergencial será o mesmo que já vem sendo pago desde abril: R$600 por pessoa (podendo receber até duas pessoas da mesma família) e R$1.200 para a mãe chefe de família. A renda deverá ser disponibilizada em três parcelas, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. 

Para receber é preciso se enquadrar nas seguintes condições: 

  • Ter atuado nas áreas artísticas e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior; 
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70; 
  • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros de cultura; e
  • Não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo previsto na Lei 13.982, de 2020.

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Bailarinos
Senado aprova auxílio emergencial para profissionais da Cultura
(Foto: Pixabay)

 

Outras medidas propostas no PL do auxílio financeiro para Cultura

Além do auxílio emergencial para os trabalhadores da Cultura, os governos estaduais também poderão repassar entre R$3 mil e R$10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

Nesse caso, o valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. 

Além disso, os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades. 

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Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.

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Não poderão receber o benefício aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Outra medida prevista no projeto de lei é a criação de linha de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. 

Para ter acesso ao crédito, o gestor precisa assumir o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública, que foi dia 18 de março.

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